out 08, 2013 Cintia Abreu CNH Comentários desativados em CNH – Transferência de Estado
A Transferência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o processo necessário para o condutor que passa a ter domicílio ou residência em município numa Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) diferente daquela em que sua Habilitação (Permissão/1ª habilitação ou CNH Definitiva) está originariamente registrada.
Neste caso, o condutor deverá transferir o registro de sua habilitação para a Ciretran de seu novo município de residência ou domicílio, solicitando o serviço na própria Ciretran de destino. Este serviço não é realizado nas unidades do Poupatempo, exceto na Ciretran da unidade de Guarulhos, Osasco e Suzano.
Transferência de outro Estado para o Estado de São Paulo: para condutor que mudou de Estado e passou a ter residência ou domicílio no Estado de São Paulo.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH Definitiva) ou Permissão para Dirigir (1ª habilitação) deverá estar em situação regular (não ter sido cassada, suspensa, ou com pontuação excedida).
O condutor passar a ter domicílio ou residência em município de uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) diferente daquela em que sua habilitação está originalmente registrada.
Solicitar o serviço na própria Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de destino.
Observações:
a) Caso haja alguma restrição, a transferência não será realizada. Consulte a situação de sua habilitação.
b) Originalmente habilitado no exterior (estrangeiro ou brasileiro), que já obteve sua habilitação brasileira e necessita realizar a renovação de seu documento.- Habilitados antes de 22/11/99, que ainda não realizaram o curso, na primeira habilitação deverão realizar o Curso de Atualização para Renovação da CNH (Curso Teórico de Direção Defensiva e Primeiros Socorros).
c) O Detran.SP realiza as provas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros gratuitamente. O condutor deve estudar por meio das apostilas disponibilizadas no site do órgão.
d) No caso de reprovação na prova realizada na Unidade de Trânsito, dirija-se ao CFC-A de sua escolha para realizar o curso de atualização
Curso de atualização é um serviço pago, ministrado nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados:
– Carga horária de 15h/aula;
– Freqüência obrigatória e comprovada de 100%.
O resultado é inserido no sistema do Detran imediatamente, não é necessário apresentar Certificado na solicitação do serviço. Cursos que substituem o Curso de Atualização:
a) Curso de Capacitação, Formação, Aperfeiçoamento (curso complementar ou equivalente) ou Reciclagem, realizado ou atualizado a partir de 24/01/1998 de:
– Policiais Civis (Estadual ou Federal);
– Policiais Militares;
– Integrantes das Forças Armadas;
– Guardas Municipais;
– Agentes de Trânsito.
b) Curso de Capacitação para Médico ou Psicólogo – Perito Examinador de Trânsito, realizado ou atualizado a partir de 24/01/1998;
c) Curso de Condução de Veículo de Emergência, realizado ou atualizado a partir de 24/01/1998;
d) Curso de Reciclagem de Condutores Infratores, realizado a partir de 24/01/1998;
e) Curso de Transporte Coletivo de Passageiros, realizado ou atualizado a partir de 24/01/1998;
f) Curso de Transporte de Produtos Perigosos (MOPP), desde que conste a matéria Primeiros Socorros;
g) Curso de Transporte Escolar, realizado ou atualizado a partir de 24/01/1998;
h) Curso para Renovação da CNH realizado antes de setembro/2005.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH Definitiva) ou Permissão para Dirigir (1ª habilitação) – original e cópia simples.
Pode ser substituído por:
RG (original e cópia simples) junto do CPF (original e cópia simples, ou comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: <http://www.receita.fazenda.gov.br>). A apresentação do CPF estará dispensada nos casos em que seu número conste no RG.
Condições dos documentos:
I) Documento em perfeito estado e com foto atual;
II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
Documento de identificação pessoal do condutor, RG e CPF – original e uma cópia simples.
Substitutos do RG: 1) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto que identifique o portador; 2) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); 3) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais; 4) Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe.
Substitutos do CPF: 1) Documento próprio emitido pela Receita Federal (Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – (http://www.receita.federal.gov.br); 2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
Obs.: a) Documento em perfeito estado e com foto atual; b) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
Em caso de perda da CNH – Boletim de Ocorrência (BO) ou declaração de perda com firma reconhecida por autenticidade.
Em caso de CNH apreendida em procedimento de fiscalização de trânsito – apresentar a guia de apreensão
No caso de estrangeiro que solicitou mas ainda não recebeu o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), deve apresentar:
1) Protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número definitivo e a validade do documento (RNE ou CIE).
2) Formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre). Obtenha no endereço: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/
Comprovante de endereço, de acordo com portaria 1.288/2011: – original e uma cópia simples. Aceitos: conta de energia elétrica, água, gás, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), condomínio, comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica;
Ainda serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, ou certidão de nascimento);
Obs.: o documento apresentado deverá ter sido emitido em até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.
Formulário eletrônico (Planilha RENACH) – original – será obtida na unidade de trânsito (para CNH no prazo) ou no exame médico (para CNH vencida) devendo ser apresentada na unidade de trânsito em todas as etapas seguintes.
Local para obtenção: CNH dentro da validade: a planilha Renach será fornecida e preenchida na própria unidade de atendimento.
CNH fora da validade (procedimento de Transferência com Renovação): planilha Renach fornecida pelo médico credenciado pelo Detran.SP. Deverá constar a avaliação realizada pelo médico e, se exercer atividade remunerada com o veículo, a avaliação realizada pelo psicólogo, devendo ser reapresentada pelo candidato no retorno ao Detran.SP, após a realização do(s) exame(s).
Comprovante de pagamento da taxa de registro da CNH – original.
Protocolo de Agendamento do portal Detran.SP – original.
Momento de apresentação: verifique no passo a passo o momento de apresentação do protocolo de agendamento, conforme a situação da habilitação.
Caso o atendimento seja realizado nas unidades do Poupatempo Guarulhos, Osasco e Suzano, levar apenas o número do protocolo.
Local para obtenção: portal Detran.SP > Menu Serviços Eletrônicos > Opção Agendamento. Na página de agendamento, selecionar o link `RENOVAÇÃO`.
Observações: imprimir o protocolo de atendimento gerado após o preenchimento do pré-cadastro no site do Detran.
TRANSFERÊNCIA DA HABILITAÇÃO (CNH Definitiva ou Permissão para Dirigir) QUE ESTÁ DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE
1) Compareça à unidade para onde será realizada a transferência para apresentar os originais e cópias do documento de identificação pessoal, CPF, comprovante de endereço e realizar a pesquisa de ocorrências ou problemas no prontuário do condutor e realizar a coleta biométrica (na capital, o serviço é oferecido nas unidades Armênia, Aricanduva e Interlagos);
2) Realize o pagamento da taxa referente ao serviço;
3) Na mesma unidade do Detran.SP, entregue o processo no balcão de retorno e pegue seu protocolo de retirada (caso tenha algum problema no momento da transferência do prontuário, o condutor será avisado posteriormente);
4) Retire sua nova CNH no prazo informado pela unidade de trânsito no mesmo local em que solicitou o serviço.
TRANSFERÊNCIA DA HABILITAÇÃO (CNH Definitiva ou Permissão para Dirigir) QUE ESTÁ FORA DO PRAZO DE VALIDADE (VENCIDA):
1) Compareça à unidade para onde será realizada a transferência para apresentar os originais e cópias da documentação inicial (documento de identificação pessoal, CPF e comprovante de endereço) e realizar a pesquisa de ocorrências ou problemas no prontuário do condutor. (na capital, o serviço é oferecido nas unidades Armênia, Aricanduva e Interlagos);
2) Realize o pagamento da taxa referente ao serviço;
3) Retorne ao atendimento inicial para concluir a transferência no sistema do Detran.SP;
4) Clique aqui para agendar a coleta biométrica, a partir do dia seguinte (a opção “Renovação”).
Preencha com os dados pessoais, endereço e selecione uma data e horário para comparecer na unidade de atendimento.
Dirija-se à Ciretran agendada para apresentar o protocolo de atendimento e os documentos solicitados para a confirmação do agendamento e a realização da coleta biométrica;
5) Realize o exame médico (aptidão física e mental) e depois a avaliação psicológica (caso realize atividade remunerada ao veículo):
– No interior: dirija-se ao médico e ao psicólogo credenciados indicados pela unidade de atendimento (conforme divisão equitativa), para realizar o exame e avaliação (veja a lista);
– Na capital: dirija-se ao médico e ao psicólogo credenciados na Circunscrição Regional de Trânsito, a critério do cidadão, para realizar o exame e a avaliação (veja a lista);
Observação: O exame médico e a avaliação psicológica devem ser realizados com profissional credenciado dentro da Circunscrição Regional de Trânsito do local de domicílio ou residência do candidato.
6) Retorne à unidade de atendimento para apresentar o resultado do exame médico (e avaliação psicológica) e todos os documentos (originais e cópias) apresentados nas etapas anteriores;
7) Retire seu novo documento de habilitação no prazo de até 7 dias úteis (sem contar sábados, domingos e feriados) a partir de sua confecção no local de solicitação do serviço ou será entregue no endereço cadastrado junto ao Detran.SP, caso tenha pago a taxa dos Correios.
Taxa de registro da CNH: R$95,88;
Custo de envio por meio dos Correios: R$11,00.
Em caso CNH vencida:
Taxa do exame médico (pago diretamente na clínica): R$63,92;
Taxa da avaliação psicológica (em casos de renovação com atividade remunerada. Pago diretamente na clínica): R$74,57.
Pagar a taxa de registro da CNH nos bancos relacionados abaixo.
Pagar as taxas de exame médico e da avaliação psicológica, diretamente com o profissional.
Fonte: Detran/SP
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