jul 21, 2016 Luana Destaques, Trânsito Comentários desativados em Como o condutor deve proceder em caso de acidente sem vítimas
Como o condutor deve proceder em caso de acidente sem vítimas
Acidentes são acontecimentos sempre indesejáveis. Mesmo apenas com danos materiais, é motivo de nervosismo, tensão e às vezes até de brigas e discussões.
Os acidentes acontecem devido a uma combinação de fatores causadores. Cabe ao condutor dirigir de maneira consciente, respeitando e levando em conta todos os elementos a sua volta, e sabendo que, ao se descuidar, poderá desencadear eventos que terão consequências inevitáveis.
Mesmo para aqueles que colocam em prática a direção defensiva, acidentes podem acontecer. E quando ele não tem vítimas, existem alguns procedimentos que precisam ser levados em consideração e o Portal do Trânsito mostra quais são.
1. Avaliar a situação
O primeiro passo é avaliar a situação para que você preserve seus direitos e cumpra seus deveres quando ocorre a inesperada colisão. Depois disso, é obrigatória a retirada da via dos carros envolvidos na colisão. Deixar o veículo, envolvido em acidente sem vítima, no local da batida, obstruindo a circulação, constitui infração média, com multa de R$ 85,13.
2. Chamar a polícia
Em caso de acidentes sem vítimas, não é necessário acionar a autoridade de trânsito, mas é importante fotografar os danos, anotar as placas dos veículos envolvidos, do nome da rua e número do imóvel mais próximo ao acidente e nomes de eventuais testemunhas.
3. Tentar um acordo
Outra dica importante é tentar um acordo entre as partes. Os condutores envolvidos na colisão devem conversar e tentar se entender quanto à responsabilidade pelo sinistro. Mesmo com acordo feito, é importante na sequência registrar um Boletim de Ocorrência.
4. Boletim de Ocorrência
Para realizar o procedimento, na maioria das cidades existem duas formas: ir pessoalmente até a delegacia especializada ou acessar o site do órgão de trânsito responsável (pode variar de estado para estado) e preencher todos os dados solicitados pela internet. O BO virtual também é aceito pelas seguradoras e em caso de conflitos judiciais.
Fonte: Portal do Trânsito
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