fev 06, 2003 Cintia Abreu Comunicados, Legislação Comentários desativados em Comunicado DCFVC 1 – Dispõe Sobre a Liberação dos Veículos Apreendidos
Volume 113 – Número 46 – São Paulo, sábado, 8 de março de 2003.
Comunicado DCFVC 1 – 06/03/2003
Veículos Apreendidos – Dispõe sobre a liberação dos veículos apreendidos.
O Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores – DCFVC, resolve: Alterar os procedimentos administrativos, previstos na Portaria Detran 1057, de 1º-12-97, a serem observados por ocasião da liberação de Certificados de Licenciamento Anual – CLA – e veículos, recolhidos com base no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme segue:
Procedimentos para liberação de CLA:
1. A liberação do CLA será feita ao proprietário do veículo, ao condutor (constante do CRR – Comprovante de Recolhimento e Remoção) ou ao seu representante legal, mediante a apresentação do RG(ou documento de identidade equivalente) e do CRR original;
1.1. O representante legal deverá juntar procuração com firma reconhecida;
1.2. Tratando-se de veículo pertencente à pessoa jurídica, o requerente deverá juntar cópia (simples) do contrato social ou documento equivalente;
1.3. Caso o CRR tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração (simples) referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo, condutor (constante do CRR) ou seu representante legal.
2. Caso o CLA tenha sido recolhido exclusivamente por infração ao art. 230, V, do CTB (licenciamento vencido), a restituição se fará mediante a apresentação de cópia (acompanhada do original) do comprovante de quitação de todos os débitos existentes no sistema digital da rede bancária;
2.1. Em sendo providenciado o licenciamento do veículo, antes do bloqueio do CLA, mediante a apresentação do próprio CRR (faculdade conferida pela Portaria DETRAN n. 974/99, art. 1º), o proprietário não precisará comparecer ao Setor de Apreensão e Liberação desta Divisão, pois, o documento vencido será bloqueado (apenas para registro) e, logo em seguida, desbloqueado e inutilizado.
3. Nos casos de CLA recolhidos em razão de irregularidades apresentadas no veículo (falta ou defeito de equipamento obrigatório, pneus lisos, etc.), a restituição se dará somente após sua apresentação para revistoria, com todas as irregularidades devidamente sanadas;
3.1. As revistorias de automóveis e motocicletas serão realizadas na parte térrea deste Departamento;
3.2. As revistorias de ônibus, microônibus, caminhões e utilitários serão realizadas no Pátio Santa Rita, sito à Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, São Paulo; 3.3. Em sendo aprovado na revistoria, o veículo receberá o respectivo laudo, que terá a validade de 30 dias, após o que o interessado deverá submetê-lo novamente à revistoria, caso não proceda à liberação do CLA dentro do referido prazo; 3.4. Independentemente da espécie do veículo, o requerente deverá apresentar o comprovante de pagamento antecipado da taxa de revistoria, no valor de R$ 63,20 (para o exercício de 2003), sob o código de receita estadual 403-0.
4. No caso de veículo furtado ou roubado, não se exigirá o pagamento dos débitos de multas e IPVA, referentes ao período em que o veículo não esteve na posse do proprietário. Para tanto, o requerente deverá juntar cópia do Boletim de Ocorrência, que comprove tal fato.
5. No caso de veículo sinistrado, com perda total, o requerente deverá juntar, além da cópia do comprovante de quitação dos débitos eventualmente existentes, declaração da Seguradora ou Laudo de entidade credenciada, que comprove a perda total do veículo.
6. A documentação acima deverá ser apresentada ao Setor de Apreensão e Liberação desta Divisão, localizado no 5º andar do prédio do DETRAN.
7. Os CLA pertencentes a veículos registrados nos demais municípios, ou em outros Estados, deverão ser retirados nos respectivos órgãos de trânsito de registro do veículo.
8. Os despachantes (para a liberação de CLA) deverão juntar Termo de Responsabilidade (conforme anexo único) e cópia legível da Credencial devidamente atualizada (acompanhada da original).
9. Caso haja qualquer restrição no sistema PRODESP referente ao veículo, o requerente deverá providenciar o desbloqueio junto ao órgão competente, para que seja efetuada a liberação do CLA.
Procedimentos para liberação de veículo:
10. A liberação do veículo será feita ao proprietário, ou ao seu representante legal, mediante a apresentação do RG (ou documento de identidade equivalente) e do CRR original; 10.1. O representante legal deverá juntar procuração (com firma reconhecida por autenticidade); 10.2. Tratando-se de veículo pertencente à pessoa jurídica, o requerente deverá juntar cópia (simples) do contrato social ou documento equivalente; 10.3. Caso o CRR tenha sido extraviado, o requerente deverá juntar declaração (simples) referente ao fato, subscrita pelo proprietário do veículo ou representante legal, cuja assinatura deverá coincidir com aquela constante do documento de identidade apresentado.
11. O requerente deverá dirigir-se ao Setor de Apreensão e Liberação desta Divisão, localizado no 5º andar do prédio do DETRAN, onde serão calculados os débitos relativos à estadia e ao guinchamento do veículo, se houver; 11.1. Feito isso, o requerente deverá dirigir-se à agência bancária, para efetuar o pagamento dos débitos acima, bem como dos demais existentes no prontuário do veículo;
11.2. Munido de cópia (e do original) do comprovante de quitação de todos os débitos, o requerente deverá retornar ao Setor de Apreensão e Liberação, para obter o memorando de liberação do veículo;
11.3. Nos casos em que o veículo tiver que ser revistoriado, o CLA ficará retido até que sejam cumpridas as exigências contidas no item 3 (e seus subitens), deste Comunicado. Prescrições diversas:
12. Nos casos de veículo (apreendido) em processo de transferência de propriedade, para que haja a sua liberação ou do seu CLA, o requerente deverá juntar cópia simples (frente e verso) do CRV;
12.1. Caso o CRV tenha sido preenchido há mais de 30 dias, o requerente deverá juntar cópia simples do comprovante de pagamento da taxa de transferência de propriedade do veículo.
13. O horário de atendimento ao público será das 08h00 às 17h00, de Segunda à Sexta-feira, exceto feriados.
14. Os procedimentos estabelecidos neste Comunicado entram em vigor na data de sua publicação, revogando aqueles previstos no Comunicado s/nº desta Divisão, publicado no DOE de 29-11-2000 (com suas retificações), bem como o Comunicado DCFVC -2, de 18-5-2001, e demais disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE
Eu, abaixo qualificado, despachante habilitado pelo Serviço de Fiscalização de Despachantes – Departamento de Identificação e Registros Diversos – DIRD – Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, na qualidade de legítimo proprietário do escritório, declaro que me responsabilizo civil, criminal e administrativamente pela liberação do documento (Certificado de Licenciamento Anual – CLA) do veículo abaixo descriminado:
DADOS DO ESCRITÓRIO
NOME DA EMPRESA:______________________________________
ENDEREÇO: _________________________________BAIRRO: _________________
MUNICÍPIO:________________ CEP: _______________ TELEFONE: ____________
DADOS DO DESPACHANTE HABILITADO
NOME: ______________________________ CREDENCIAL Nº:__________________
NÚMERO DO CPF: _________________ NÚMERO DO RG: ___________________
DADOS DO AUXILIAR
NOME: _____________________________ NÚMERO DA SSP: _________________
NÚMERO DO CPF: _____________________ NÚMERO DO RG: _________________
DADOS DO VEÍCULO / PROPRIETÁRIO / TRANSFERÊNCIA
PLACA: _______________ MUNICÍPIO DE REGISTRO: _________________________ MARCA: ___________________ CHASSI: _________________________________ MODELO: _______________ ANO/MODELO: ______/______ COR: ______________ PROPRIEDADE DE: ______________________ CPF/CNPJ Nº __________________ TRANSFERINDO PARA: ___________________ CPF/CNPJ Nº __________________ DADOS DA REVISTORIA – VALIDADE 30 DIAS ( Portaria DETRAN nº 1057/97) REPROVADO EM _____/_____/____
CARIMBO E ASSINATURA
OBS. APROVADO EM ___/____/_____
CARIMBO E ASSINATURA
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO CRLV/CLA EXTRAVIADO?
( ) SIM ( ) NÃO
São Paulo, ______ de _______________ de _______
_________________________________________
assinatura do despachante e carimbo do escritório, com nº da SSP de acordo com a Lei 8.107/92
(Republicado por ter saído com incorreções)
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