jun 27, 2001 Cintia Abreu Comunicados, Legislação Comentários desativados em Comunicado DCFVC 2 – Cria Procedimento para Liberação DUAL para os Despachantes de SP Via Pasta
Volume 111 – N.º 93 – São Paulo, sexta-feira, 18 de maio de 2001
Comunicado DCFVC 2 – 16/05/2001
(Somente para a Cidade de São Paulo)
O Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização de veículos e Condutores, resolve:
1. Criar procedimento para liberação de documentos (Certificado de Licenciamento Anual – CLA) para os despachantes no sistema de pasta.
2. Todos os despachantes serão atendidos no sistema de pasta a contar de 1º-6-2001.
3. Documentações necessária para a liberação de documentos Certificado de Licenciamento Anual (CLA) segue abaixo:
a. Termo de Responsabilidade, conforme o anexo 1;
b. Cópia legível da Credencial do ano vigente, do despachante e seus auxiliares; c. Comprovante de Recolhimento original (ou declaração de extravio com firma reconhecida por semelhança);
d. Apresentação da credencial do ano vigente, no momento da entrega e na retirada das pastas;
e. Em caso de documento recolhido por falta de licenciamento, juntada a cópia de quitação de todos os débitos eventualmente existentes junto ao sistema digital na rede bancária;
f. Nos casos em que haja a necessidade de sanar qualquer irregularidade no veículo (placa ilegível, pneu liso, falta de equipamento obrigatório, etc.), deverá ser procedida a revistoria, válida por 30 dias (no térreo deste Detran, para motos e veículos de passeio e no Pátio Santa Rita, à Rua Joaquim Carlos, 655 – bairro Pari, para caminhões, ônibus, micro – ônibus e utilitários) com o recolhimento da respectiva taxa de revistoria no valor vigente do ano, em formulário GARE, sob o código da fazenda nº 425-0;
Observações:
01. Em caso de veículo sinistrado com perda total, deverá ser juntada declaração da seguradora ou laudo de entidade credenciada, constando a perda total, bem como juntada a cópia do Comprovante de quitação de todos os débitos eventualmente existentes, qualquer que tenha sido o motivo do recolhimento do CLA;
02. Em caso de veículo furtado ou roubado, deverá ser juntada cópia do Boletim de Ocorrência, bem como juntada a cópia do comprovante de quitação de todos os débitos eventualmente existentes, qualquer que tenha sido o motivo do recolhimento do CLA;
03. Todas as cópias deverão ser legíveis, sem cortes ou rasuras, bem como deverão conter o carimbo do escritório com o SSP e a rubrica do despachante;
04. Todos os campos do termo de responsabilidade deverão estar preenchidos, com letra legível ou datilografadas/digitadas, exceto no campo da transferência quando o veículo não esta sendo transferido, o qual deverá ficar em branco, não podendo haver rasuras no preenchimento;
05. Caso o veículo esteja sendo transferido, deverá ser preenchido o campo do Termo de Responsabilidade e fazer a juntar a cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV), sendo que este deverá estar datado com firma reconhecida. Caso ultrapasse o prazo de 30 dias deverá ser juntada ainda a cópia do processo de transferência juntamente com a cópia da multa de averbação;
06. A quitação de débitos, deverá estar atualizada com a data de entrega do processo;
07. Caso no sistema Prodesp conste alguma restrição, deverá proceder a liberação do sistema junto ao órgão competente;
08. Os despachantes deverão preencher a planilha de entrega (anexo 2) em 02 vias, as quais deverão ser entregues juntamente com os processos na Divisão, onde serão conferidas e protocoladas;
09. Na retirada da pasta, o despachante deverá trazer a 2ª via da planilha, no caso de extravio desta, deverá elaborar uma declaração de extravio com firma reconhecida, contendo os dados do escritório, do despachante e a data de entrega;
10. O sistema de pasta obedecerá o seguintes critérios;
a) Somente poderá ser entregue uma nova pasta contendo os processos, após ser retirada a pasta anterior;
b) Os prazos de retirada das pastas, segue abaixo:
1) De 1 a 3 processos de liberação, retirada após 24 horas úteis;
2) De 4 a 6 processos de liberação, retirada após 48 horas úteis;
3) De 7 a 10 processos de liberação, retirada após 72 horas úteis;
4) De 11 a 20 processos de liberação, retirada após 96 horas úteis;
5) Acima de 21 processos de liberação, retirada após 120 horas úteis;
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