ago 11, 2006 Comunicados, Destaques, Legislação Comentários desativados em Comunicado Detran 5
Os Postos Poupatempo, conforme disposto no § 2º do art. 1º da Portaria Detran nº 330, de 2 de março de 2001, com nova redação dada pela Portaria 1752, de 2004, poderão renovar a CNH independentemente do local de registro da CNH, “§ 2º na renovação da carteira nacional de habilitação, na hipótese de o condutor realizar os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo, não será aplicada a regra constante do parágrafo único do art. 30 da Portaria DETRAN nº 541, de 15 de abril de 1999.”
Portaria 541/99 Artigo 30 – o interessado deverá, antes de ser submetido aos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, apresentar prova de identidade, através de carteira de identidade ou qualquer outro documento que legalmente o substitua, comprovando ser penalmente imputável. Parágrafo Único – Os exames somente poderão ser realizados no município de residência ou domicílio do candidato ou do condutor.
Os postos do Interior e Grande São Paulo que não disponibilizam o exame de avaliação psicológica, deverão encaminhar os condutores que necessitam deste exame para sua respectiva CIRETRAN que fará a distribuição eqüitativa dos exames conforme disposto nos artigos 1º e 3º da Portaria DETRAN 1335 de 06 de dezembro de 2000:
Artigo 1º – Fica instituída a obrigatoriedade da distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos à obtenção da permissão para dirigir e dos condutores pretendentes à renovação, adição e mudança de categoria de habilitação.
Artigo 2º – a regra contida no artigo anterior aplica-se para todos os profissionais credenciados e vinculados às Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito instaladas no Interior do Estado de São Paulo.
Artigo 3º – Competirá aos Diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito o efetivo controle e fiscalização no cumprimento das determinações impostas nesta Portaria, mediante criação e implantação de um “Sistema de Controle de Distribuição de Exames”, através de livros ou sistema informatizado. Os condutores que exercem atividade remunerada, residentes ou domiciliados em municípios diversos do local do posto, deverão ser orientados a realizar a renovação em seu município ou ter a opção de realizar o exame médico no posto Poupatempo e o exame de avaliação psicológica em seu município, porém depois terão retornar ao mesmo posto para a emissão da CNH, não podendo dar continuidade em outro local.
Se o condutor exercer atividade remunerada e for da Cidade de São Paulo, este deverá ser orientado a realizar todo o processo em seu município.
O posto Campinas Shopping, quando completar sua cota de atendimentos de exames psicológicos, deverão cumprir a regra relativa à distribuição eqüitativa do citado exame, encaminhando os candidatos excedentes para sua respectiva Ciretran.
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