dez 18, 2008 Comunicados, Legislação Comentários desativados em Comunicado DH 20
Considerando o disposto no art 22 da Portaria Detran/SP n° 541/99, art 4° da Portaria Detran/SP n° 226/00 e artigo 16 da Resolução n° 267/08 do Contran, comunica aos médicos e psicólogos credenciados na Capital, Grande São Paulo e Interior as instruções referentes ao procedimento para renovação do credenciamento para a realização de exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica, referentes ao exercício de 2009.
Será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Requerimento solicitando a renovação do credenciamento;
Certidão de Ética Profissional (Cremesp), perante o CRM (original e do ano vigente) ou Certidão de Ética Profissional emitida pelo CRP (original e do ano vigente);
Certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição cível e criminal, em nome do interessado e distribuição criminal em nome dos seus funcionários, comdata de emissão de no máximo 60 dias anteriores ao último dia útil de março de 2009.
Comprovação de recolhimento, na guia GARE, da taxa de renovação do credenciamento, correspondente ao estabelecido pela Tabela “C” item 1 – 1.1 da Lei Estadual n° 7.645/1991, atualizada pelo valor da Ufesp, no valor de R$61,02, conforme instruções da Secretaria Estadual da Fazenda a respeito do
recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2009, Comunicado CAT 65 de 18/12/2008.
Estatística anual dos exames realizados no ano de 2008 (mensal e total)
Relação de todas as pessoas que trabalham no estabelecimento credenciado (médicos e funcionários);
Informação de dias da semana e horário de trabalho do requerente. Declarar a freqüência (mensal, semanal, quinzenal ou outra);
Cópia do alvará de funcionamento da clínica, expedido pela Prefeitura, ou protocolo com data recente (art 7° Portaria Detran 541/99);
Xérox do contrato de locação ou sub-locação atualizado,dos locais de trabalho;
Atendimento à regulamentação estabelecida pela AgênciaNacional de Vigilância Sanitária (art. 16 da Resolução Contran n° 267/08) Alvará da Anvisa;
Comprovação de regularidade do cadastramento em ambiente eletrônico previsto pela Portaria Detran/SP n° 606/2008.
Toda a documentação deverá ser entregue até o último dia útil de Março de 2009.
A inobservância deste prazo ou a falta de atendimento dos requisitos para a renovação do credenciamento acarretará o bloqueio do registro do CRM/CRP no sistema Gefor, sendo que o desbloqueio somente será autorizado depois de decorridos tantos dias quantos forem os de atraso verificado na entrega do requerimento ou na complementação dos documentos. A falta de apresentação do requerimento de renovação após notificação do profissional será considerada como renúncia tácita, nos termos do Art 22 § 2° da Portaria Detran n° 541/1999.
Os pedidos de renovação de credenciamento dos profissionais credenciados na Capital devem ser entregues no setor de credenciamento dos Serviços Médico ou Psicotécnico do Detran/SP, conforme a natureza do pedido.
Os pedidos de renovação de credenciamento de médicos e psicólogos do interior devem ser entregues na Ciretran sob a qual estiverem jurisdicionados. Aprovado o requerimento, o Diretor da Ciretran emitirá a respectiva portaria e encaminhará cópia em disquete para a Divisão de Controle do Interior e para
os Serviços Médico e de Psicologia do Detran.
Na capital, os pedidos de renovação de credenciamento serão autorizados mediante emissão de portaria, a cargo do Diretor da Divisão de Habilitação -Detran/SP.
Os pedidos deferidos serão devidamente publicados no Diário Oficial do Estado.
Até o 10° dia útil de Abril de 2009, os diretores das Ciretran´s deverão encaminhar para os Serviços Médico e de Psicologia do Detran/SP, a lista dos profissionais que não deram entrada tempestivamente, para o respectivo bloqueio.
Os casos de omissão serão resolvidos pelas Diretorias dos Serviços Médico e de Psicologia do DETRAN/SP, “ad referendum” do Diretor da Divisão de Habilitação.
Os valores da taxa de renovação:
Até 28/02/2009, R$61,02
De 01/03/2009 a 31/03/2009, R$64,07. conforme Tabela “C” com acréscimo de 5%
De 01/04/2009 a 30/04/2009, R$70,17, conforme Tabela “C” com acréscimo de 15%
De 01/05/2009 a 31/05/2009, R$79,32, conforme Tabela “C” com acréscimo de 30%
As normas estabelecidas por este comunicado entram emvigor a partir de 02/01/2009.
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