abr 27, 2018 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Condutas no trânsito que você nem sabia que podem gerar multas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em seu capítulo XV quais são as infrações de trânsito, as conhecidas condutas que geram multas. Muitas delas são bem conhecidas como excesso de velocidade, embriaguez ao volante, dirigir com a CNH suspensa dentre outras, mas também há várias situações que os motoristas acabam cometendo infrações sem perceber.
Neste artigo separamos algumas dessas condutas que são infrações de trânsito, passíveis de multa.
Aquela chuva caindo, você dirigindo, e aquela super poça de água pedindo: “Passa por cima e espalha água para todo lado!”.
Conforme o CTB, usar o veículo para arremessar água, especialmente sobre os pedestres é considerado infração de gravidade média. Se flagrada a infração, o motorista poderá sofrer uma multa de R$ 130,16.
Está feliz da vida, entrou no carro e colocou o som bem alto com a sua música preferida? Fique atento, segundo o Art. 228 do CTB, caso o volume ou frequência do som não esteja de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista comete uma infração grave, sob pena de multa. E isso vale para qualquer hora do dia.
Que há um limite máximo de velocidade todos sabem. Entretanto, uma norma menos conhecida é a velocidade mínima. Conforme o Art. 62 do CTB, ela não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima permitida, de acordo com cada via e as condições da pista. Ou seja, em uma via em que o limite é de 60 km/h, a velocidade mínima permitida é de 30 km/h, exceto na faixa da direita ou em condições adversas.
Deu aquela fome ou vontade de fumar enquanto dirige? Segundo o CTB, também se considera infração média a condução do veículo com apenas uma das mãos. Caso esteja dirigindo com apenas uma das mãos para manusear o celular, a infração cometida passa a ser considerada gravíssima, o que aumenta o valor da multa para R$ 293,47.
O som do carro deu problema, ou você ainda não tem dinheiro para comprar um aparelho. Solução rápida: fones de ouvido ligados ao celular. NADA DISSO! O CTB determina que, ao ser flagrado utilizando o aparelho, o motorista está cometendo uma infração média, com pena de multa. Assim, fique atento a esse detalhe, pois muitos ainda pensam que utilizar o fone de ouvido para atender o celular ou mesmo escutar música não compromete a segurança nem acarreta qualquer problema.
Se você acha que retornar meio quarteirão em marcha à ré é normal, cuidado, pois essa marcha deve ser usada exclusivamente em distâncias necessárias para pequenas manobras, como fazer uma baliza para estacionar.
Também pode ser utilizada para não causar riscos à segurança, como se distanciar de algum possível acidente ou imperfeição na pista. Fora dessas situações, quem trafega em marcha à ré está cometendo uma infração grave.
Gosta de levar o cachorrinho dar uma voltinha de carro no seu colo? CUIDADO! Conforme o Art. 252 do CTB, é considerada infração média dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou objetos à esquerda ou entre braços e pernas. Ahh… e não importa o tamanho do objeto.
Além de ser uma tremenda falta de educação e respeito ao meio ambiente, jogar objetos na via enquanto está dirigindo é considerada uma infração média pelo CTB, com pena de multa.
Mas se sentiu injustiçado por não cometer a infração e, mesmo assim, levou a multa? Você pode recorrer, é um direito seu!
DICAS:
As informações são da Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do Trânsito
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