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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou atrás na decisão de obrigar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) a instalarem simuladores de direção veicular para habilitação de motoristas da categoria “B” (automóveis e comerciais leves). Segundo a Resolução 493/14, o uso do simulador será opcional.
Para o especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional, Celso Alves Mariano, este episódio é um bom exemplo de como um bom propósito – qualificar a formação dos condutores – precisa muito mais de que uma boa ferramenta. “Há que se ter uma estratégia que leve em conta os fatores dos quais dependem a aceitação e implementação de ideias inovadoras, como a vontade das pessoas envolvidas, os aspectos econômicos e a cultura de mercado, as interferências políticas e, fundamentalmente, os embasamentos técnicos”, explica Mariano.
O “voltar atrás” do Contran foi muito negativo para quem cumpriu as exigências, mas foi visto como um alívio por quem não estava acreditando ou concordando com a obrigatoriedade. “Esconderam o sol com a peneira. Essa decisão foi totalmente política, pois tentaram agradar gregos e troianos e no fim, deixaram de lado a população que é quem vai pagar a conta”, afirma Sílvia Maier, proprietária do CFC Piloto de Curitiba. Para ela, os simuladores seriam bem vindos, mas não da maneira como foi imposto pelo Contran. “Agora vou ter que refazer minhas contas, o que valerá mais a pena: adquirir e manter o simulador ou dar as 5h/aula a mais no carro?”, questiona Silvia.
Segundo a Resolução, quem quiser obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” está obrigado a cumprir 25 horas aula de prática de direção. Do total da carga horária, um máximo de 30% poderá ser cumprido no simulador. As autoescolas e os Detrans têm até 01 de dezembro de 2014 para implantarem a nova estrutura curricular.
Celso Mariano diz que a aplicação desta tecnologia educacional na aeronáutica, náutica, na Fórmula 1, e em muitas outras áreas, mostra que há uma contribuição efetiva e de grande utilidade no processo de aprendizagem, pois o simulador permite o desenvolvimento de sensibilidades, percepções, habilidades, e tudo isso num ambiente seguro, sem riscos reais. “O uso destas novas possibilidades tecnológicas na educação deve ser visto como uma evolução natural, um benefício a nosso dispor. Não faz sentido não utilizar”. Porém ele destaca que não é qualquer simulador que pode qualificar a formação de condutores. “É preciso um bom simulador. E seu uso, obrigatório ou não, será bom, na medida em que os simuladores – e seus objetos de conhecimento, ambientes virtuais e atividades, sejam bons. Nesta área, é muito fácil fazer mal feito”, alerta Mariano.
Silvia Maier diz que seria interessante uma avaliação após simulador. “Como saberemos se o candidato aproveitou o simulador? Se houvesse uma avaliação, o candidato só passaria para a as aulas práticas se obtivesse nota mínima no equipamento”, sugere a proprietária do CFC que está há mais de 25 anos no mercado.
Para o especialista, a decisão, ou indecisão, do Contran, pode gerar uma sensação de insegurança jurídica nas próximas determinações do órgão. “Paira no ar uma percepção coletiva de que o trânsito no nosso país “não tem pai nem mãe”. Cada vez que o cidadão brasileiro assiste estas inconsistências e indecisões na administração pública, todos perdemos. Aumentam as dúvidas, as incertezas e a confiança de que no Brasil, há inteligência, eficiência e políticas definidas na área de trânsito. Se virou regra, precisa ser respeitada. Se virou regra antes de uma construção calcada em critérios técnicos adequados, num fórum adequado, é menos pior voltar atrás. O triste é que tudo isso poderia ter sido evitado, mas não foi. “Um plano de implementação a partir de centros de referência, primeiro mostrando e comprovando a eficiência, para depois, uma vez aceito e percebido como útil, tornar-se obrigatório, teria feito toda a diferença”, conclui Mariano.
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