nov 25, 2022 yasmim Decretos, Destaques Comentários desativados em Decreto 10.139/19: o que mudou com as novas regras?
Em vigor a partir da recente consolidação prevista pelo Decreto 10.139/19, as Portarias 127/2022, 128/2022, 147/2022 e 149/2022 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passaram a vigorar estabelecendo novas regras e a redução de prescrição técnica e maior importância para as normas técnicas da ABNT. A transição das novas regras ocorreu em seis meses.
As referidas portarias abordam temas de inspeção de veículos e equipamentos rodoviários, cancelaram os antigos regulamentos técnicos da qualidade (RTQs) que tratam de veículos modificados, GNV, recuperados de sinistro, motocicletas, rebocados, além de veículos e equipamentos para transporte de produtos perigosos – TPP, proporcionando mais segurança e autonomia a todos organismos de inspeção veicular.
De acordo com Daniel Bassoli, diretor-executivo da Federação Nacional dos Organismos de Inspeção Veicular (Fenive), o atual decreto 10139/19 que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores à provisão, foi uma importante iniciativa do governo para que as entidades da administração pública revisassem as suas regulamentações. “Antes da normativa, havia muitas regras obsoletas, defasadas. Com a edição do Decreto 10.139, houve oportunidade para que houvesse atualizações e consolidações de novas regras. No caso da inspeção veicular, diversas portarias foram publicadas desde março deste ano”, ressalta o especialista.
Ele conta que, com as novas portarias, muitos regulamentos foram revisados e consolidados. Como, por exemplo, no caso da segurança veicular, em que o Contran e Senatran realizaram um grande esforço de consolidação. Isso, de acordo com ele, simplificou o entendimento das regras vigentes.
“No caso do Inmetro, houve um importante trabalho de atualização dos regulamentos técnicos para inspeção veicular, considerando os veículos modificados, recuperados de sinistro, para transporte de TPP – produtos perigosos, e os movidos a GNV – gás natural veicular, por exemplo. Muitos destes regulamentos estavam defasados”, enfatiza Bassoli.
Bassoli, que também está à frente da Associação Mineira da Segurança Veicular (AMSV) e é professor em cursos de pós-graduação em Minas Gerais, na PUC-MG e no IETEC, acrescenta que os antigos regulamentos técnicos para inspeção veicular tinham a característica do excesso de prescrição, o que restringia muito o julgamento profissional nas atividades de inspeção, gerando muitos problemas de interpretação das regras. “Com a publicação dos novos requisitos de avaliação da conformidade de veículos e equipamentos rodoviários, tivemos uma redução da prescrição técnica. Dessa forma, as regras ficam mais claras e mais dependentes das normas técnicas ABNT, com maior autonomia para os técnicos e engenheiros”, explica.
Ainda em sua opinião, os textos ficaram mais fáceis de entender, o que gera menos dúvidas de entendimento. “Como as regras são menos prescritivas, há maior flexibilidade para o profissional avaliar cada caso. Assim, a preocupação da equipe técnica se foca no caso específico de cada veículo”, acrescenta.
No entanto, apesar das melhorias, o diretor-executivo da Fenive destaca que só haverá algum tipo de penalidade para quem não cumprir as novas determinações, se os organismos de inspeção estiverem adaptados às novas regras, e que no caso do cidadão, não houve mudança significativa sobre penalidades por circulação em veículos irregulares, finaliza.
Fonte: Portal do Trânsito
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