Deputado minimiza risco de demissão com adicional para motoboys
out 24, 2014TrânsitoComentários desativados em Deputado minimiza risco de demissão com adicional para motoboys
Deputado minimiza risco de demissão com adicional para motoboys
A norma que institui o adicional de periculosidade para motoboys foi regulamentada no último dia 14 pelo Ministério do Trabalho e EMPREGO no Diário Oficial da União. O benefício corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
As atividades que passaram a ser consideradas perigosas a partir da Lei 12.997/14 contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta apenas para fins de trabalho. Quem as utiliza exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa não têm direito ao benefício. Mototaxistas, motoboys e motofretes estão contemplados, bem como todas as demais ações laborais desempenhadas com o uso de motos.
Risco de demissões
A proposta que estabelece o pagamento do adicional de periculosidade para a categoria é originária do Senado. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), minimizou o risco de demissões em virtude do novo benefício e afirmou que os direitos trabalhistas devem ser aplicados para todos.
“Ouvi entrevista com um empresário do ramo de mototaxista de São Paulo que diz que vai demitir 30% dos trabalhadores. O direito trabalhista tem que ser aplicado de qualquer maneira, independentemente dos riscos”, declarou. “Aconteceu a mesma coisa com a PEC das Domésticas e o salário mínimo. Falavam que o salário não podia aumentar porque haveria demissões. Sempre ocorreu essa pressão do empregador de qualquer área”, completou.
Para Reivaldo Alves, presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Distrito Federal (Sindimoto-DF), a regulamentação é fruto de mais de dez anos de luta da categoria: “Durante esse tempo, buscamos entendimento com o governo para que os trabalhadores de motocicleta tenham esses benefícios, como já têm frentistas e vigilantes”.
Antes dessa regulamentação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) considerava perigosas as atividades que implicassem risco acentuado ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio.