set 08, 2014 Trânsito Comentários desativados em Desconhecimento é o principal motivo para a não solicitação do DPVAT em acidentes de trânsito
O autônomo Paulo Henrique Matias estava no banco de passageiro do carro de um amigo quando, após um problema na direção, o veículo se desestabilizou e caiu em uma valeta na rodovia. Com o impacto do acidente, seu corpo foi jogado para frente, provocando a colisão de seu rosto contra o painel do veículo. A força da batida provocou a queda de parte de seus dentes superiores e seu amigo levou 20 pontos na cabeça. Ambos pagaram as despesas médicas com recursos próprios. O que eles não sabiam é que, para esse tipo de caso, poderiam ter acionado o DPVAT – um seguro que indeniza danos pessoais causados por acidente de trânsito.
Assim como Paulo, muitos também desconhecem sobre o Seguro. “Infelizmente, a falta de informação é o que mais contribui para que as pessoas não busquem esse direito”, disse Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito. O DPVAT é um seguro obrigatório, criado em 1974, que tem como principal objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores de via terrestre ou asfáltica, independente de quem tenha sido culpado pelo acidente. Por ser um seguro de caráter eminentemente social, não abrange a cobertura de despesas relacionadas a danos materiais decorrentes de colisão, roubo e furto de veículos. “Um seguro de tal natureza é importantíssimo porque tem um cunho social e até emergencial para pessoas que sejam vítimas de acidentes de trânsito e que muitas vezes não têm sequer condições de enterrar seus entes queridos, ou arcar com despesas no caso de lesões”, reforça Araújo. Ele é válido em todo o território nacional e não abrange acidentes ocorridos fora do país ou com veículos estrangeiros.
O seguro é pago em uma única parcela no IPVA e seu valor varia de acordo com o tipo de veículo. Carros e caminhões pagam, respectivamente, R$ 93,87 e R$ 98,06. Já para motocicletas, o valor cobrado é de R$ 259,04. “A Susep apresenta como uma das principais justificativas para o valor de DPVAT das motocicletas ser tão alto o volume de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas”, disse Lucas Pimentel, presidente da Associação Brasileira de Motocicletas. Só em 2009, de acordo com o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) em Curitiba, foram registrados 3.148 ocorrências envolvendo motos. Cerca de 2.377 pessoas ficaram feridas e 21 morreram em decorrência desse tipo de acidente.
O valor das indenizações varia de acordo com o tipo de situação e não há a necessidade da contratação de intermediários para a solicitação do seguro. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo. O prazo para fazer a solicitação do benefício é de até três anos, contados a partir da data do acidente.
Casos previstos pelo DPVAT
O DPVAT prevê indenizações para os casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares (Dams).
Morte: estão cobertas situações de morte de motoristas, passageiros ou pedestres por veículos automotores ou cargas transportadoras por esses veículos, atropelamentos, colisões ou outros tipos de acidentes. A indenização é de R$ 13.500 por vítima e os beneficiários são o seu cônjuge ou companheiro e seus herdeiros. O valor é divido igualmente entre ambos e, em caso de mais de um herdeiro, é fracionado em quantidades iguais entre eles.
Invalidez permanente: o valor da indenização irá depender das áreas atingidas e da proporção das lesões e está previsto em até R$ 13.500,00. Ele varia percentualmente conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade do membro ou parte do corpo atingidos. Esse percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor e não cobre danos estéticos.
Reembolso despesas médicas e hospitalares: o valor da indenização é pago em forma de reembolso e é somente liberado para cobrir despesas decorrentes de acidentes cobertos pelo seguro. Quando o beneficiário for o proprietário do veículo, a situação do pagamento do DPVAT será averiguada. A indenização prevista para esse tipo de caso é de até R$ 2.700,00 e varia conforme o valor das despesas comprovadas. Vale ressaltar que esse tipo de benefício não se aplica para despesas médicas cobertas pelo SUS ou por planos de saúde particulares.
Nos três casos, o prazo para o recebimento da indenização é de 30 dias, a contar da entrega da documentação completa. Para saber quais são os documentos necessários para cada tipo de situação.
jun 22, 2015 Comentários desativados em STJ sugere que Congresso atualize valores do DPVAT
maio 29, 2015 Comentários desativados em DPVAT é obrigatório, mas assegura direitos a todos os brasileiros
mar 23, 2015 Comentários desativados em Pedestres ocupam o 2º lugar em número de indenizações do DPVAT
mar 09, 2015 Comentários desativados em Indenizações por invalidez permanente após acidentes crescem 34%
mar 05, 2015 Comentários desativados em Indenizações pagas pelo DPVAT aumentaram 20% em 2014
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
out 15, 2024 Comentários desativados em Contran aprova pedágio free flow e estabelece novas regras
out 04, 2024 Comentários desativados em DNIT esclarece sobre transbordo de carga excedente
set 25, 2024 Comentários desativados em Uso do celular ao volante é uma das infrações mais cometidas em SP
set 18, 2024 Comentários desativados em Semana Nacional de Trânsito: Detran-SP reforça fiscalização
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!