dez 06, 2018 Luana Destaques, Trânsito Comentários desativados em Detran.SP alerta: happy hour combina com bebida, não com direção
Época do ano é marcada pelos encontros pós-expediente de trabalho para comemoração; Nestes dias, deixe o carro em casa e use outro meio de transporte
Dezembro chegou e com ele as festas de confraternização das empresas e a intensificação da famosa happy hour com os colegas de trabalho após o expediente. Aperitivos e bebidas alcoólicas costumam fazer parte desses encontros, por isso o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) orienta que as pessoas deixem o carro em casa no dia e usem outros meios de transporte para não colocar em risco a segurança no trânsito.
A Lei Seca é conhecida pela “Tolerância Zero”. Isso significa que não existe qualquer quantidade de bebida alcoólica aceitável pela legislação, nem mesmo uma ou duas latinhas de cerveja. O álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do condutor e dirigir exige máxima atenção. E não adianta tentar “burlar” o bafômetro na hora de fazer o teste ao ser abordado em uma blitz.
“Vale lembrar que a simples recusa a se submeter ao teste já gera a multa de quase R$ 3 mil. Mas o maior prejuízo, com certeza, é provocar um acidente e ferir alguém ou se machucar, algo que poderia ser evitado chamando um carro por aplicativo, por exemplo”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
E não se engane: dizer ao policial que comeu um bombom com licor na festa da empresa ou que apenas fez uso de antisséptico bucal após a refeição não vai colar. O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e para o sistema respiratório. Nesses casos, pela baixa concentração alcoólica nesses produtos, o álcool fica presente apenas na mucosa bucal e some rapidamente.
Ninguém vai querer terminar o ano com uma dívida de R$ 2.934,70 ou na delegacia. Isso mesmo, a multa por beber e dirigir é de quase R$ 3 mil e quem apresenta índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste comete automaticamente crime de trânsito, mesmo que não tenha se envolvido em acidente. Além disso, o condutor multado por alcoolemia neste fim de ano terá de passar 2019 sem dirigir, pois a suspensão da CNH é decretada pelo período de 12 meses.
Prejuízo à imagem do funcionário – Além de ser irresponsável e perigoso dirigir depois de beber, o excesso de consumo de bebida alcoólica pode prejudicar a imagem do funcionário na empresa. Apesar de ser um momento de descontração, ainda assim é um evento de trabalho e exige um comportamento adequado. Então, independentemente de a festa ser promovida dentro da empresa ou em ambiente externo, como um barzinho, o ideal é apresentar boa postura, ter conversas leves e manter contato agradável com colegas e superiores. E, se beber, não dirigir, claro!
Fonte: Detran.SP
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