maio 29, 2024 Karen Almeida Destaques, Dúvidas Comentários desativados em DETRAN-SP se une ao FALA SP
Denúncias, reclamações, elogios e solicitação de dados devem ser feitos pelo FALA SP, canal de comunicação que unifica manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação destinados aos órgãos e entidades do governo de São Paulo.
Para acessar, basta digitar fala.sp.gov.br e escolher o tipo de mensagem que deseja enviar, como elogio, sugestão ou denúncia. Na sequência, é preciso indicar a qual órgão ela se destina.
Importante: o acesso ao FALA SP requer uma conta .gov.br, selo ouro ou prata. O nível básico, bronze, não é aceito. A conta .gov é gratuita, e a cor indica apenas seu grau de segurança e confiabilidade. O selo prata, por exemplo, com uma blindagem maior que o bronze, exige cadastro biométrico facial ou dados bancários. O nível ouro pede biometria facial validada pela Justiça Eleitoral ou certificado digital compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
“Com o FALA SP, o cidadão passa a ter um serviço mais completo de ouvidoria. Além de fazer sua solicitação, seja denúncia ou reclamação, é possível acompanhar o andamento da demanda a partir de um número de protocolo gerado pelo portal”, diz Yara Marques, ouvidora do Detran-SP.
Yara lembra que todas as denúncias de suspeita de irregularidade devem ser feitas à ouvidoria. No caso das reclamações, o canal funciona como uma segunda instância: se o usuário leva um assunto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e considera a resposta insatisfatória, pode recorrer à ouvidoria.
Hoje, segundo a ouvidora, todos os dias o Detran-SP recebe entre vinte e trinta denúncias, e de 150 a 300 reclamações. Por mês, a média gira entre 600 e 900 denúncias, e de 4.500 a 9.000 reclamações.
A via digital é uma possibilidade a mais. O atendimento presencial da ouvidoria segue ativo na sede do Detran-SP, à rua Boa Vista, 221, centro da capital, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
No ar desde 6 de maio, o FALA SP segue os preceitos do Decreto n° 68.156, 9 de dezembro de 2023, do governo do estado de São Paulo, que regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração paulista.
Fonte: DETRAN-SP
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