ago 08, 2014DúvidasComentários desativados em Como dirigir seu próprio carro no exterior
Como dirigir seu próprio carro no exterior
Com a Argentina classificada para a final da Copa do Mundo, o Rio de Janeiro, palco do jogo de domingo, foi “invadido” por carros com placas do país vizinho. Esses veículos, no entanto, podem ser vistos no País desde o início do Mundial, em diversas cidades brasileiras – como São Paulo, por exemplo. O fato levantou dúvida em muitos motoristas: é possível rodar com o próprio carro, emplacado no Brasil, em outros países da América do Sul, ou mesmo dos EUA e Europa.
Os brasileiros podem sim viajar de carro para o exterior. Os países da América do Sul que fazem fronteira com o Brasil exigem alguns documentos relativamente simples de se obter. Além do comprobante de licenciamento em dia, a CRLV, a carteira de identidade e de habilitação, países como Argentina, Bolívia e Uruguai pedem a chamada “carta-verde”, que é um seguro internacional contra terceiros.
Ela pode ser contratada por um corretor na seguradora de preferência do cliente ou diretamente em qualquer agência do Banco do Brasil. Se o motorista não for o dono do carro, ou não for dirigi-lo, é necessária uma procuração registrada em cartório que autorize o uso do veículo pelo condutor indicado. Por aqui, apenas a Colômbia exige a Permissão Internacional para Dirigir, emitida pelo Detran de cada estado. Em São Paulo, a taxa é de R$ 153.23.
Alguns países também exigem certos equipamentos especiais no carro. Na Argentina, por exemplo, pedem-se dois triângulos, estojo de primeiros socorros e um cabo de aço para eventuais reboques. No caso do Chile, há exigência de correntes para os pneus nas regiões mais frias do país.
Se a viagem for para mais longe, com o veículo saindo do país e embarcado em navio ou avião, o turista deve registrar a saída na Receita Federal por meio da Declaração Simplificada de Exportação, que é feita pelo despachante aduaneiro.
Os Estados Unidos, por exemplo, permitem a circulação por até um ano de carros registrados em outros países sem a cobrança de taxas de importação, mas eles não podem ser vendidos por lá, principalmente se o veículo em questão não atender às normas de segurança.
No retorno do carro ao Brasil, faz-se o processo inverso, para repatriação do carro. No entanto, esse processo serve apenas se o carro for para uso do turista durante o período de viagem. O prazo máximo de um ano também não pode ser prorrogado e nenhuma isenção é concedida.