jun 23, 2020 Cíntia Gomes CNH, Destaques Comentários desativados em Dirigir sem CNH na pandemia: passei na prova prática, mas ainda não recebi a PPD. Posso dirigir?
Resumo da Notícia
Muitas pessoas que estavam finalizando o processo de habilitação foram surpreendidas pelo fechamento dos Detrans, devido a pandemia causada pelo coronavírus, antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Eduardo Cadore, que é especialista na área e atua em Centro de Formação de Condutores (CFC), entende que nesse caso o condutor já está habilitado, pois foi aprovado no exame prático de direção. Porém, é necessário que o órgão executivo estadual responsável pelo processo de habilitação insira no sistema tal informação e que isso esteja disponível para consulta por parte dos órgãos fiscalizadores.
“Até onde já observei no Rio Grande do Sul, só consta no sistema a CNH a partir da expedição do documento. Talvez, portanto, é possível que o condutor sofra, nesse caso, autuação por dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)”, explica.
A multa por dirigir sem CNH é de R$ 880,41, pois é uma infração gravíssima multiplicada por três (3). Além disso, nesse caso o veículo pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado.
Ainda conforme Cadore, a única penalidade para o condutor que for flagrado sem a CNH nesse caso é a multa. “Essa situação específica não é abrangida pela legislação e acaba sendo um “limbo”, pois, se autuado pelo 162, I (dirigir sem possuir habilitação), poderia questionar em processo administrativo e judicial que já estaria habilitado (apenas não portando a CNH, o que seria infração leve do artigo 232). Por outro lado, se não constar no sistema informatizado a informação de que já concluiu o processo com êxito, como poderia a fiscalização deixar de autuar por dirigir sem possuir CNH?”, explicou.
“Oriento que o condutor nessa situação tente verificar se existe o registro no sistema online do seu DETRAN de que está habilitado. Não havendo, aconselho que não dirija”, conclui.
Para Rene Dias, especialista em Direito de Trânsito, o Direito de Dirigir é concretizado por atos da Administração Pública de Trânsito (Detran). “Cada fase do processo de habilitação tem um ato administrativo especifico (exame médico, exame teórico, exame de prática de direção veicular, etc…). Nesse caso específico está entre a prática do ato administrativo de aprovação e o da expedição da CNH”, argumenta.
Dias ressalta que as penalidades dependem de qual fase se encontra o candidato. “Caso tenha sido praticado o ato administrativo de expedição da Permissão Para Dirigir (PPD), ou seja, se ela já foi expedida, em uma eventual fiscalização, estará constando o cidadão como habilitado, mas corre grande risco de ser autuado no artigo 232 do Código de Trânsito (por não estar portando o documento obrigatório)”, diz o especialista.
A multa por dirigir sem portar um documento obrigatório é de R$ 88,38. Nesse caso, a infração é leve.
Agora, se a habilitação não foi expedida, a multa é outra, e para o especialista o ato pode ter outras consequências.
“Nesse caso, em uma eventual fiscalização o cidadão será autuado no artigo 162, inciso I do Código de Trânsito (por não estar devidamente habilitado). Neste caso, deverá reiniciar o processo depois de seis meses por força do §4° do artigo 8° da Res. Contran 168/2004 uma vez que, ainda estará sob o efeito da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), na condição de “aprendiz”. Sendo assim, não dirija!!”, aconselha.
Todos os candidatos que estavam com o processo em aberto poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.
Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro pra concluir o processo.
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida tranquiliza os candidatos que não têm como dar andamento ao processo.
“Na prática, todos os processos de habilitação, em aberto, tiveram seus prazos ampliados com o intuito de não prejudicar nenhum cidadão pela paralisação das aulas e exames e também como proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”, explica Mariano.
Fonte: Portal do Trânsito
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