maio 08, 2006 Legislação, Portarias Comentários desativados em Dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento de CFC – 2006
Portaria DETRAN 899 – 08/05/2006
Prorroga o prazo de vigência de dispositivos previstos na Portaria Detran 540, de 1999, com nova redação dada pela Portaria Detran 1.502, de 2005, dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2006 e dá outras providências.
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as atribuições contidas no art. 22, secundado pela reordenação dos procedimentos relacionados com o processo de habilitação de condutores e expedição de documentos de habilitação, de que tratam as Resoluções Contran nos 168/04, 169/05 e 176/05;
Considerando a regulamentação contida na Portaria Denatran 15, de 31 de maio de 2005, baixando instruções necessárias para o atendimento da Resolução nº 168, de 2004;
Considerando os novos dispositivos inseridos na Portaria Detran nº 540, de 1999, demandando, em caráter preliminar, a verificação da capacidade operativa real das Circunscrições Regionais de Trânsito e da Divisão de Habilitação de Condutores do Detran; e Considerando a postulação realizada pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo, especificamente para prorrogação do prazo de implantação dos novos procedimentos destinados à formação dos condutores;
Considerando os questionamentos técnicos relacionados com os critérios de aplicação das faltas praticadas pelos habilitandos durante a realização dos exames de prática de direção veicular e aqueles atinentes à inadequação das medidas determinadas para estacionamento do veículo em vaga delimitada por balizas removíveis;
Considerando, por derradeiro, que as regras relativas ao novo processo de formação de condutores demandam implantação e operacionalização indistinta e uniforme para todas as unidades de trânsito do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º – Fica prorrogada a entrada em vigor dos dispositivos elencados nos artigos 1º e 2º da Portaria Detran 133, de 12 de janeiro de 2006 (D.O. de 13.01.06).
Art. 2º – Fica prorrogada a eficácia normativa do art. 66 e do parágrafo único do art. 68, ambos da Portaria Detran 540, de 15 de abril de 1999, abrangendo todos os atos praticados a partir de 1º de abril de 2006.
Art. 3º – Fica prorrogado o prazo de cumprimento da exigência contida no art. 7º da Portaria Detran nº 486, de 22 de março de 2005 (D.O. de 24.03.05), a qual trata da adequação dos Centros de Formação de Condutores para atendimento das regras de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Art. 4º – As Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretran encaminharão, impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2006, as seguintes informações:
I – estrutura e capacidade operacional para implantação do novo processo de habilitação de condutores na Portaria Detran nº 1.502/05 (D.O. 02.08.05), a qual alterou as regras da Portaria Detran nº 540/99;
II – existência de número suficiente de examinadores capacitados com curso específico para a realização dos exames de prática de direção veicular; e
III – relação de Centros de Formação de Condutores obrigados ao atendimento das regras de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida (Portaria Detran 486, de 22-3-2005 – D.O. de 24.03.05), indicando nominalmente as entidades de ensino adequadas e não adequadas.
§ 1º Constará do informativo apenas os Centros de Formação de Condutores constituídos antes do advento da Portaria Detran nº 1.845, de 17 de dezembro de 2003 (Categorias “A”, “A/B” e “B”, estes últimos quando possuírem veículos especialmente destinados ao atendimento dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida).
§ 2º – Os dados serão compilados pela Divisão de Controle do Interior, com posterior encaminhamento ao Gestor do Sistema Gefor.
§ 3º – na Capital, para atendimento da exigência contida no inciso III do caput do artigo, a compilação será realizada pelo dirigente do Serviço de Auto Escola da Divisão de Habilitação de Condutores.
Art. 5º – a aplicação das regras relativas ao novo processo de formação de condutores será determinada após o levantamento e compilação dos dados estatísticos necessários exigidos no art. 4º desta Portaria, mediante publicação de ato administrativo do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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