jul 20, 2016 Luana Destaques, Veículos Comentários desativados em Fazenda notifica proprietários de 330 mil veículos final de placa 3 com débitos de IPVA
Fazenda notifica proprietários de 330 mil veículos final de placa 3 com débitos de IPVA
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 330.339 veículos com final de placa 3 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2011 a 2016. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 20/7.
A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.
O lote de notificações reúne 331.337 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 310.456.216,85.
Exercício | Nº de débitos | Valor |
2016 | 328.346 | R$ 309.113.576,02 |
2015 | 2.095 | R$ 1.001.666,43 |
2014 | 362 | R$ 154.478,94 |
2013 | 469 | R$ 133.338,24 |
2012 | 35 | R$ 27.705,44 |
2011 | 30 | R$ 25.451,78 |
O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.
O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.
O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).
O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.
Fonte: Secretaria da Fazenda
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