jan 12, 2021 yasmim Destaques, Trânsito Comentários desativados em Férias: é permitido dirigir de chinelo? E sem camisa? Veja o que pode e o que é infração de trânsito
Mesmo nos dias mais quentes, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança.
O verão chegou e com ele chegam também algumas dúvidas sobre como dirigir nessa época do ano. Apesar de estarmos vivendo um ano atípico, onde muitos cidadãos estão mantendo o isolamento social, vários precisam dirigir nos dias mais quentes. Mesmo nessas horas, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança.
As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão, porém, para dirigir algumas regras devem ser seguidas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.
“O ato de dirigir exige atenção, cuidado e preparação. Antes de sair de casa, o condutor deve verificar se está com o calçado apropriado para a condução do veículo.”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito
Veja, na lista abaixo, o que é permitido e o que é proibido em relação aos trajes para dirigir.
O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável.
Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir.
O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.
Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.
Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do CTB. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.
Em alguns municípios é obrigatória a utilização de máscaras em locais públicos e até privados acessíveis ao público, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo particular.
“É claro que no caso de motoristas profissionais como taxistas e motoristas de aplicativos o uso é obrigatório, devido às recomendações das autoridades sanitárias”, diz Mariano.
Chinelos de dedo, sandálias, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares são proibidos, pois não se firmam aos pés.
Alguns tipos de saltos, como por exemplo, o princesa, anabela e stiletto, podem provocar acidentes, já que os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão. “A condutora pode perder a estabilidade na troca dos pedais e correr o risco de enroscar o salto no tapete do veículo”, diz Mariano.
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