mar 08, 2019 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Fiscalização de pedestres e ciclistas é suspensa pelo Contran
Resolução 772/19 publicada no Diário Oficial da União, dessa sexta-feira, dia 01 de março revoga a Res.706/17 que tratava sobre a fiscalização de pedestres e ciclistas.
A norma estabelecia a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas já mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para o especialista Celso Alves Mariano, a revogação já era prevista.
“Há inúmeras dificuldades para cumprir esta regra. Tanto que houve o adiamento. Era pouco provável que os órgãos de trânsito, nesse meio tempo, tivessem criado a estrutura necessária para fiscalizar e multar pessoas que não possuem cadastro no DETRAN. O sistema atual só considera dados do condutor (CNH, CPF) e do veículo (Chassi, Renavam, placa). Não existe habilitação para pedestres, nem para ciclistas. E bicicletas não têm placas”, explica.
A advogada Mércia Gomes que é especialista em Legislação de Trânsito e profunda conhecedora do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), escreveu um texto sobre o assunto, divulgado pelo Portal do Trânsito. Para ela, é impossível autuar o pedestre e o ciclista, sem que ocorra alteração da legislação.
“Há uma lacuna do legislador, penso somente ser passível de autuar o pedestre se ocorrer alteração através de Resolução do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, o qual pode determinar a inserção do número do CPF do pedestre para cadastro da infração, caso contrário, o artigo 254 do CTB permanece sem hipótese de aplicação da infração. Ademais, a inserção do CPF do pedestre e ciclista, enseja a individualização da infração e penalidade administrativa, semelhante às autuações de responsabilidade do condutor e do proprietário do veículo automotor, destacada na legislação vigente. Do exposto, é impossível autuar o pedestre e o ciclista, nem se quer aplicar sanção administrativa, todavia, se ocorrer alteração da legislação e regulamentação afim de sistematizar e implantar nos órgãos, caberá imposição”, escreveu.
Mesmo com essa situação indefinida, vale a pena ter conhecimento das possíveis situações em que o pedestre e o ciclista podem ser multados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
“Mesmo ainda sem regulamentação, os pedestres e ciclistas devem respeitar a legislação de trânsito. Não apenas para evitar multas, mas a razão principal é a segurança no trânsito”, conclui Mariano.
Pedestre que ficar ou andar na pista de rolamento, sem que seja para cruzá-la, estará cometendo uma infração leve, com multa de R$ 44,19.
Atravessar a pista em viadutos, pontes ou túneis e áreas de cruzamentos, fora da faixa, passarela ou passagem especial também é infração leve, com multa de R$ 44,19.
Desobedecer à sinalização específica também é uma infração leve, com multa de R$ 44,19.
Promover aglomerações na via, sem permissão, infração leve, com multa de R$ 44,19.
Condutores de veículos de propulsão humana que não trafegarem pelo bordo da pista, pelo acostamento ou na faixa especial estarão cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16.
Conduzir a bicicleta (pedalando) em passeios onde não seja permitida a sua circulação também é uma infração média, com multa de R$ 130,16, passível de remoção do veículo.
O CTB diz também que conduzir a bicicleta de forma agressiva é infração média, com multa de R$ 130,16. Conforme o Denatran, guiar de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, não respeitar o sinal de trânsito, não parar nas faixas de pedestre, dentre outros.
De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível. Além disso, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.
Fonte: Portal do Trânsito
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