mar 22, 2022 luanacosta Destaques, Leis Comentários desativados em Fiscalização do exame toxicológico vencido: como está funcionando?
Há quase um ano, a Lei 14071/20 entrou em vigor e estabeleceu diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a penalidade para quem não realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independente da validade dos outros exames. O Portal do Trânsito conversou com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para saber como está funcionando a fiscalização do exame toxicológico.
Por ser uma alteração recente, a novidade ainda gera algumas dúvidas. As fiscalizações começaram a partir do dia 1 de julho de 2021, seguindo um calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O prazo variava conforme a obtenção ou renovação da CNH do condutor fiscalizado. Atualmente, todos os condutores que se enquadram na fiscalização estão sujeitos a essa autuação.
De acordo com dados do órgão repassados à reportagem, levantados com base em todas as unidades da federação, entre julho de 2021 e 13 de março de 2022, foram 13.843 emitidos autos de infração do tipo. A PRF destacou que só é possível flagrar essa infração com a abordagem do veículo e a identificação do condutor.
Apenas condutores com idade inferior a 70 anos estão sujeitos a autuação. Além disso, é preciso que no momento da abordagem esteja conduzindo veículos das categorias C, D ou E.
“Mesmo que o exame esteja vencido, se o condutor estiver conduzindo um veículo das categorias B ou A, como automóvel ou motocicleta, não estará sujeito à infração”, apontou.
Os condutores das categorias “C”, “D” ou “E” que tenham 70 anos ou mais não estão sujeitos a essa fiscalização, mesmo que tenham o exame vencido há mais de 30 dias. Isso porque esses condutores precisam renovar sua habilitação a cada três anos e o exame toxicológico é feito nesse processo.
Além disso, o órgão ainda destacou que avalia positivamente as fiscalizações realizadas desde a mudança no CTB. Além disso, ressalta que, no ato da fiscalização, o condutor não é obrigado a portar o exame toxicológico. A obrigação é do agente fiscalizador saber se o condutor está ou não com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. “A PRF possui acesso a sistemas que consultam a base de dados do Registro Nacional de Condutores (RENACH). Lá, os laboratórios inserem, obrigatoriamente, as informações sobre o exame realizado”, informou.
Fonte: Portal do Trânsito.
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