jul 20, 2018 Luana Destaques, Dúvidas Comentários desativados em Foi aprovada lei que proíbe rebocar veículos em blitz? Não é verdade!
Mensagem no WhatsApp cita legislação inexistente; Denatran e Detran dizem que informação é falsa.
Circula em grupos de WhatsApp uma mensagem que diz que uma nova legislação proíbe rebocar veículos a partir de agora. Não é verdade. A mensagem é acompanhada por um áudio de entrevista em que um homem defende esse ponto de vista.
O Ministério das Cidades, a quem o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é subordinado, informou por meio de sua assessoria que a informação é falsa e a legislação citada na legenda que acompanha o áudio não existe.
O Detran do Rio de Janeiro, onde a mensagem começou a se disseminar, também disse que a informação é falsa e que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claríssimo em todos os casos previstos para apreensão e remoção de veículos.
Segundo o Detran, qualquer veículo pode ser apreendido se não estiver com o licenciamento anual em dia; se o condutor estiver sem CNH, não for habilitado para dirigir ou se for flagrado embriagado ou sob efeito de drogas e não houver outra pessoa habilitada para levar o automóvel; se estiver sem condições de rodagem (sem equipamentos de segurança, como faróis ou parabrisas danificados, por exemplo); se estiver estacionado em local proibido ou em situação irregular.
O homem do áudio disse ao G1, por meio de sua assessoria, que naquele momento estava se referindo à Lei 13.281. Ele não se responsabiliza pela legenda colada ao áudio que cita o inexistente artigo 274.2022″.
Segundo o Denatran, “a lei 13.281” mencionada pelo entrevistado “apenas revogou o art. 256, IV e o art. 262 do CTB que tratavam da aplicação da penalidade administrativa de apreensão do veículo”, medidas que já não possuíam aplicação legal, porque, por serem penalidades, só poderiam ser aplicadas “após o devido processo legal e e ampla defesa e do contraditório ao condutor/proprietário do veículo. “
O Denatran ressaltou que permanecem em vigor, entretanto, as medidas administrativas de retenção e remoção do veículo, medidas essas que podem ser aplicadas no momento da constatação da infração de trânsito, diferentemente de penalidades.
O homem do áudio também diz que segundo a lei 13.281 não se pode apreender veículo por falta de pagamento de IPVA . “Recolhe-se, neste caso, o documento em atraso, contra-recibo. Esta interpretação é compartilhada por juristas em todo o Brasil”, disse.
O Denatran discorda. Diz que o condutor que não tiver realizado o pagamento do IPVA será autuado pelo art. 230, inciso V, do CTB, por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Esse dispositivo possui, como sanção, a aplicação de medida administrativa de remoção do veículo.
O homem do áudio também diz que não se pode apreender veiculo por flagrante alcoólico do condutor. “Neste caso o condutor ou proprietário do veículo pode indicar outro condutor habilitado e apto para conduzir o veículo adiante.”
O Denatran diz que a infração de trânsito por dirigir sob a influência de álcool está tipificada no art. 165 do CTB, que possui a previsão de aplicação da medida administrativa de retenção do veículo e voltou a lembrar que medidas administrativas podem ser aplicadas imediatamente. “
Veja o que diz a mensagem:
“Artigo. 274.2022 lei Federal Passou agora acabou a mafia do reboque ta proibido reboca agora”
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!
out 28, 2024 Comentários desativados em Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!
out 28, 2024 Comentários desativados em Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!