maio 30, 2022 luanacosta Destaques, Dúvidas Comentários desativados em Como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro
Ao contratar o seguro auto, muitos motoristas não se preocupam em sanar suas dúvidas com o corretor de seguros. Assim, ao precisar acionar a proteção, muitos questionamentos surgem. Entre eles, sobre a franquia do seguro em caso de roubo de carro.
Embora conste na apólice de seguros, ainda assim a dúvida permanece. Afinal, se o veículo for roubado, o condutor deve pagar franquia para contar com a indenização da seguradora? Entenda quando a franquia é cobrada!
O valor da franquia, bem como os sinistros que o condutor deverá pagar essa taxa para receber a proteção, varia muito. Existem contratos em que o condutor opta por pagar mais caro no valor do seguro e não pagar a franquia do seguro de carro, moto e outros.
Mas, também existem contratos em que a franquia é reduzida, ou seja, o condutor paga um valor maior no seguro de veículos, mas sem isenção da franquia. A diferença é que, neste último caso, o valor dessa taxa é menor do que para contratos com seguro auto mais barato.
Portanto, é essencial ler o contrato. Ou seja, o valor está especificado na apólice do seguro de automóvel.
Você não pagará a franquia do seguro se houver o furto ou roubo do veículo e, dentro do prazo que pode chegar a 7 dias, ele não for encontrado. Mas, se a seguradora encontrar o automóvel posteriormente, ele será de sua posse, já que a mesma efetuou a indenização.
O condutor, responsável pelo seguro, receberá o valor da indenização, conforme a Tabela Fipe e o contrato assinado.
Mas, se ocorrer a localização do veículo no prazo dos 7 dias e tiver avarias, ou seja, precisar de reparos, o motorista deverá pagar a franquia, conforme está especificado na apólice.
Neste caso, só não pagará a franquia do seguro de veículos se o bem for considerado perda total, ou seja, os danos forem muitos. Assim, neste caso, a indenização será por perda total e não roubo ou furto.
Lembre-se de que o valor da franquia é conforme o tipo de contrato assinado. Portanto, atente-se ao que contratou, inclusive, no caso da franquia isenta.
Em geral, os casos em que o responsável pelo seguro do carro não pagará o valor da franquia são: roubo e furto em que não se localiza o veículo; perda total; incêndio ou explosão acidental; cobertura para terceiros (se houve a contratação); queda de raios.
Então, fique sempre atento se a seguradora está agindo de má fé. O que vale é o que está no contrato e as regras da SUSEP. Na dúvida, fale com o seu corretor de seguros, com a Superintendência de Seguros Privados ou com o seu advogado.
Por: Andreia Silveira, editora no site SeguroAuto.org.
Fonte: Portal do Trânsito.
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