jul 14, 2021 yasmim Destaques, Trânsito Comentários desativados em Infração de trânsito para condutor e proprietário do veículo sem CNH. Para quem vão os pontos?
Especialista explica o que acontece nesses casos e chama atenção para alguns fatores que estão atrelados ao comportamento.
Imagine a seguinte situação: um condutor imprudente comete uma infração de trânsito, mas nem ele nem o proprietário possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E, consequentemente, não estão registrados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
O Portal do Trânsito conversou com o especialista em direito, gestão e psicologia do trânsito e instrutor de trânsito, Eduardo Cadore, para entender melhor o que ocorre nessa situação.
O que são os pontos na habilitação?
A pontuação na CNH é uma forma de penalizar um condutor infrator junto com as multas de trânsito. Dependendo da soma desses pontos, esse condutor corre o risco de ter o seu direito de dirigir suspenso. Os pontos são divididos da seguinte forma, somados ao prontuário do condutor, de acordo com a natureza da infração:
Para que o condutor infrator receba essa punição, conforme a legislação de trânsito, é necessário que ele esteja registrado no Renach. Caso ele não esteja, mas o proprietário do veículo seja habilitado (e registrado), este deverá arcar com multa gravíssima multiplicada por três, no valor de R$ 880,41 e adição de 7 pontos na CNH.
Isso ocorre porque é o proprietário responsável pelo veículo que sofre as consequências pelo fato de estar em suas mãos o controle sobre quem pode ou não dirigir seu carro. Essas condutas, de entregar o veículo ou permitir que um condutor não habilitado conduza veículo automotor, são infrações gravíssimas, previstas nos artigos 163 e 164 do CTB.
Nesses casos, os pontos não terão como ser registrados, mas a punição vai para o proprietário do veículo. É o que explica o especialista Eduardo Cadore.
“Ainda que não exista prontuário de habilitação para o registro da referida pontuação, a penalidade de multa, que resulta em um valor pecuniário a pagar, vai sempre existir. Sendo de responsabilidade do proprietário (aquele cujo nome está registrado no RENAVAM do veículo) efetuar o pagamento independente de quem cometeu a infração ou da posse ou não da CNH”, pontua.
Cadore ainda diferencia as diversas possibilidades de autuação segundo o artigo 257 do CTB, que distingue as infrações de responsabilidade do condutor e as de responsabilidade de proprietário. No primeiro caso, elas se referem aos atos praticados na direção, como dirigir sem o cinto de segurança, utilizar o celular ao volante, em excesso de velocidade etc. Já no segundo, as infrações são sobre as condições de trafegabilidade do veículo, documentação deste e do condutor, e irão ser atribuídas ao proprietário do veículo.
Nos casos de infrações em que o condutor não é abordado, muito comum em pistas e rodovias por situações como ultrapassagem em local proibido, excesso de velocidade, entre outras em que apenas o veículo é identificado, a notificação de autuação irá para o proprietário, e ele terá pelo menos 30 dias para fazer a indicação do condutor.
Além de comprometer a própria segurança e a de outras pessoas, o condutor que não possui habilitação e insiste em guiar um veículo demonstra a falta de responsabilidade que ainda é presente em parte dos brasileiros. Questionado sobre o alto número de pessoas que ainda conduz sem habilitação, o especialista diz que isso pode ocorrer devido a um desconhecimento de toda a responsabilidade que vem atrelada ao ato de dirigir.
“É natural que o cidadão leigo, que só quer usufruir do seu veículo, não veja a necessidade de se formar condutor. Dirigir exige uma série de conhecimentos e reflexões que são impossíveis de serem obtidas e promovidas sem o acompanhamento e instrução de um instrutor credenciado e capacitado. Penso que aquela população que dirige sem habilitação não vê a necessidade, nem justifica para eles o investimento”, opina Cadore.
Ele ressalta, ainda, que o Brasil carece de mais políticas públicas que promovam a educação para o trânsito, conforme orienta o capítulo VI do CTB.
Eduardo ainda afirma que, ironicamente, ainda persiste uma cultura em que aqueles que respeitam as normas de trânsito costumam ser mal vistos. Em outras palavras, as pessoas que fazem o que querem e conseguem driblar as fiscalizações são até enaltecidas pelo ato. “Assim, devemos olhar para as particularidades do comportamento do condutor no Brasil, sem complexo de vira-lata, mas com a seriedade necessária e urgente de que precisamos fazer desenvolver em cada brasileiro um senso de cidadania na rua também”, diz.
Para ele, o sentimento de impunidade existe, mas além de fortalecer as fiscalizações de trânsito, é preciso investir na educação de trânsito como principal alternativa para mudar uma realidade que insiste em se fazer presente no dia a dia do brasileiro.
“Talvez, se pudéssemos, de uma forma mais global, ensinar às pessoas os riscos. Além disso, mostrar e provar por ‘A mais B’ que dirigir exige estudo, exige técnica e não simplesmente saber ligar e trocar as marchas no veículo, a própria população iria perceber a necessidade. E, inclusive, ter o desejo de aprender”, diz.
Segundo o especialista, uma alternativa para inserir a discussão sobre trânsito junto à população, especialmente a de baixa renda, é a CNH Social. O projeto, que alguns estados do país adotaram, apresenta resultados positivos no início da formação entre o cidadão e o trânsito.
Ainda assim, Cadore destaca que é necessário estar atento aos CFCs, tendo em vista que eles são o primeiro passo de qualquer futuro condutor. “Cobrar qualidade, perguntar, buscar saber mais, aproveitar a estrutura oferecida e os profissionais pelos quais passa. Esse deve ser o caminho para a segurança. Partir do próprio candidato que sabe que sua vida e a vida dos seus familiares não têm preço e quer obter o máximo da aprendizagem pois aprender a dirigir corretamente é o que vai salvar as suas vidas”, orientou.
Fonte: Portal do Trânsito
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