out 02, 2013 Cintia Abreu Infrações Comentários desativados em Infrações – Indicação de Condutor de Veículo
A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
Identificar no próprio Auto de Infração de Trânsito – AIT ou na Notificação de Autuação qual é o órgão de trânsito autuador. O serviço só poderá ser solicitado caso o órgão autuador seja o Detran.
O prazo para apresentar esta declaração (indicação de condutor) consta na própria notificação da autuação.
Observação: somente para multas cujo o órgão autuador tenha sido o Detran.SP.
Do condutor (indicado ou indicador) ou procurador (veículo de pessoa física)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original e cópia simples da CNH do Condutor Infrator
Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do Condutor Infrator
Observação: o condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação. A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
Formulário de Identificação de Condutor Infrator – original (clique aqui para obter formulário)
Do proprietário do veículo – veículo de pessoa física
Documento de identificação (CNH ou RG) – original e cópia simples.
São aceitos: a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto atual que identifique o portador; b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe
Observação: o documento deve estar legível para que permita comprovar a assinatura do proprietário do veículo no Formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator
O proprietário da empresa proprietária do veículo que foi citado como condutor (indicado ou indicador) ou representante legal da empresa – proprietário da empresa é a Pessoa Jurídica, proprietária do veículo autuado.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original e cópia simples da CNH do Condutor Infrator.
Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do Condutor Infrator
Observações: o condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação. A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
Formulário de Identificação de Condutor Infrator – original (clique aqui para obter formulário)
Observações: o Formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
Contrato Social – cópia simples do Contrato Social da empresa (pessoa jurídica) proprietária do veículo.
Do representante legal
Documento de identificação (CNH ou RG) – original e cópia simples.
São aceitos: a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto atual que identifique o portador; b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe.
Observações: o nome do representante legal deve estar no Contrato Social. O documento deve estar legível para identificação da assinatura no Formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator.
Documento de identificação – original e cópia simples. CNH ou RG
São aceitos: a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto atual que identifique o portador; b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe.
Procuração – original. Por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
1) Comparecer à unidade de trânsito competente portando os documentos indicados;
2) Dar entrada no processo
Na Capital, o serviço de indicação de condutor é realizado nas unidades Armênia, Interlagos e Aricanduva, não sendo mais realizado na sede deste órgão. Nos outros municípios, compareça à unidade de trânsito competente.
Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado (15 dias), o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
3) Este serviço atende apenas as multas aplicadas pelo Detran. Para multas aplicadas por outros órgãos, consulte-os:
– CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). Site: www.cetesb.sp.gov.br
– DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Site: www.der.sp.gov.br
– DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S.A). Site: www.dersa.sp.gov.br
– DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Site: gestao.dnit.gov.br
– Órgãos Municipais (Prefeituras): consulte o município que aplicou a multa.
4) Para consultas sobre pontuação e informações sobre multas, acesse o portal do detran.sp (http://www.detran.sp.gov.br), menu lateral direita, opção de consultas.
Fonte: Detran/SP
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