nov 21, 2014 Veículos Comentários desativados em IPVA 2015 será, em média, 4,2% mais barato para proprietários paulistas
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2015. A tabela de valores venais divulgada nesta quarta-feira, 19/11, pela Secretaria da Fazenda registra queda nominal de 4,2 %, em média, nos preços de venda praticados no varejo. Os dados foram apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que realizou levantamento de preços de 11.176 diferentes marcas, modelos e versões de veículos.
A pesquisa da Fipe, baseada nos valores de mercado de setembro de 2014, identificou maior queda de preços de venda para automóveis usados, que apresentaram recuo de 4,6 %. As motos e similares tiveram redução de 4,1%, seguidas dos caminhões, com queda de 3,4%. Os preços de venda dos utilitários ficaram 3,9% mais baixos e os referentes a ônibus e micro-ônibus fecharam 2,2% abaixo do valor apurado no ano anterior.
A tabela completa do IPVA 2015 será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 20/11, e poderá ser consultada pelo endereço www.imprensaoficial.com.br e no site da Secretaria da Fazenda (www.ipva.fazenda.sp.gov.br).
As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. No caso de veículos que utilizarem exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, a alíquota é de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões e caminhões-trator pagam 1,5%.
A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 22,6 milhões. Destes, 17,2 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 5,2 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 220 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 14 bilhões com o IPVA em 2015. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação, entre outros. Dados preliminares do IPVA 2014 mostram que foram arrecadados R$ 12,7 bilhões até outubro deste ano.
Calendário de pagamento
O calendário de pagamento do IPVA 2015 está definido (ver quadro). Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2015, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Avisos de Vencimento
A partir da segunda quinzena de dezembro a Secretaria da Fazenda enviará cerca de 16,5 milhões de avisos de vencimento aos proprietários de veículos automotores terrestres registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. Quem não receber o comunicado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.ipva.fazenda.sp.gov.br) para obter informações sobre o pagamento do IPVA 2015.
O aviso é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Além disso, ele ficará impedido de efetivar seu licenciamento e sujeito à apreensão do veículo.
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