fev 10, 2021 yasmim Destaques, Trânsito Comentários desativados em Nova lei de trânsito: entenda porque o desconto de 40% em multas não será para todos
A Lei 14.071/20 torna obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Em setembro do ano passado, a Carteira Digital de Trânsito (CDT), depois da integração com o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), começou a permitir o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.
Atualmente, as notificações eletrônicas abrangem as autuações de todos os órgãos de trânsito de fiscalização nacionais, atém das emitidas por 15 Detrans e mais de 80 órgãos municipais. Porém, a intenção é que isso mude com a nova lei de trânsito que entra em vigor em abril.
Veja as principais mudanças trazidas pela Lei 14.071/20, clique aqui.
O advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior, ressalta que a Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, alterou, também, o artigo 282-A, tornando obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao sistema de notificações eletrônicas (SNE), passando a ter a seguinte redação:
“O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran”.
Trata-se de um aplicativo do Governo Federal que permite ao cidadão usufruir dos direitos garantidos por Lei de acordo com o §1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ao se cadastrar no SNE, o usuário pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram à solução. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.
O proprietário do veículo informado passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais. Nesse momento, apenas aquelas de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
O advogado especialista em trânsito explica que poderão usufruir do desconto adicional de 20%, além dos tradicionais 20% para pagamento até o vencimento, aqueles condutores que reconhecerem o cometimento da infração e não apresentarem defesa ou recurso.
Ele detalha que, além da economia financeira, a nova legislação proporcionará aos condutores a possibilidade de apresentar defesa prévia e recursos, na mesma plataforma SNE. Sendo ainda dispensável, para efeitos de admissibilidade, documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação.
“Todas as infrações que o condutor admitir seu cometimento e não apresentar defesa ou recurso poderão usufruir a bonificação do desconto. No entanto, é importante ressaltar que para usufruir do desconto de 40% o condutor deve ter feito a adesão ao SNE antes vencimento da infração. Lembrando que o desconto de 20% tradicional permanece até o vencimento para todos os que não quiserem se cadastrar no SNE. Ou, ainda, que queiram exercer seu direito de defesa”, instrui.
Além do benefício ser válido apenas para quem optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), e para quem abrir mão do recurso, é importante reforçar que nem todos os órgãos autuadores estão cadastrados no SNE. Isso significa dizer que o desconto não é automático para todas as infrações de trânsito, alerta o advogado.
“Possuindo a Lei abrangência nacional e sendo obrigatório o cadastro dos órgãos autuadores, caso, a partir da entrada em vigor, estes não ofereçam essa opção, poderão ser demandados judicialmente pelo não cumprimento. Atualmente alguns Detrans não integram o sistema, tais como o de São Paulo, Minas Gerais e do Paraná. No estado de São Paulo, por exemplo, temos apenas os órgãos autuadores da prefeitura de Amparo, de Itararé e de São José dos Campos. Isso quer dizer que os condutores dessas localidades dificilmente usufruirão, no momento, do desconto. Só se forem multados em outros estados ou algum dos órgãos dessas localidades se cadastrar no Sistema”, esclarece.
Segundo Carlos Crepaldi Junior, enquanto a Lei 14.071/20 não entrar em vigor – antes de 12 de abril de 2021, infelizmente não há como forçar os órgãos a oferecerem essa opção.
“Após a entrada em vigor, caso os órgãos insistam em não se cadastrarem, os condutores prejudicados podem ingressar judicialmente requerendo os prejuízos causados. Não obstante as ações individuais que eventualmente sejam propostas, também pode haver denúncia a órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma serão ajuizadas ações buscando compelir os órgãos de trânsito a cumprir a Lei. O resultado dessas ações possui efeitos coletivos”, orienta e finaliza.
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