mar 20, 2020 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em A linha amarela contínua que proíbe ultrapassagem precisa de placa para ser respeitada? Veja aqui!
Depois do artigo, publicado no Portal do Trânsito, sobre necessidade de sinalização vertical para a proibição de estacionamento em meio-fio pintado da cor amarelo, muitos internautas questionaram sobre essa mesma necessidade em relação à linha amarela contínua, utilizada para separação de fluxos, em vias urbanas e rurais que determina a proibição de ultrapassagem. É preciso de uma placa junto à sinalização horizontal para ela ser respeitada?
“Diferente da linha de indicação de proibição de estacionamento, as linhas de divisão de fluxos são marcas longitudinais que separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada à circulação de veículos, a sua divisão em faixas de mesmo sentido, a divisão de fluxos opostos, as faixas de uso exclusivo ou preferencial de espécie de veículo, as faixas reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição”, explica.
Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a linha amarela contínua divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro.
A especialista orienta que respeitar essa proibição é muito importante, pois ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves.
“A ultrapassagem é uma manobra que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor. Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente”, finaliza Pietsak.
As manobras perigosas equivalem a 60% da sinistralidade rodoviária, sendo as ultrapassagens uma dessas causas.
Para efetuar uma ultrapassagem segura é preciso observar se no local essa manobra é permitida (através da sinalização) e se ela é necessária.
Se for realizar a ultrapassagem, sinalize antecipadamente, para que os veículos ao seu redor entendam a sua intenção. Verifique o trânsito atrás e em sentido contrário, no caso de usar a via de sentido inverso para efetuar a ultrapassagem.
Verifique se existe espaço e se o seu veículo dispõe de força e velocidade disponíveis para efetuar a ultrapassagem com segurança. Algumas vezes os veículos aparecem por trás ou em sentido contrário com uma velocidade elevada, diminuindo o espaço livre para efetuar a manobra.
Caso presencie um acidente onde existam feridos avise sempre as autoridades. Este gesto é fundamental para um rápido socorro. E quanto antes os procedimentos de primeiros socorros forem realizados, mais vidas podem ser salvas.
Fonte: Portal do Trânsito
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!
out 28, 2024 Comentários desativados em Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!
out 28, 2024 Comentários desativados em Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!