jun 16, 2015 CNH Comentários desativados em Mitos e verdades sobre pontuação da CNH
Além de colocar em risco a segurança de todos na via, as infrações de trânsito se transformam em multas que pesam no bolso e na habilitação dos condutores. A pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos temas que mais levanta dúvidas nos condutores.
Quantos pontos é possível ter na CNH? Quando se perde a CNH? E a suspensão do direito de dirigir, como funciona? O Portal do Trânsito listou essas e outras respostas sobre o tema.
20 pontos na CNH leva a suspensão do direito de dirigir
Verdade. O condutor que tiver 20 pontos na CNH no período de 12 meses, soma que inclui infrações leves, médias e graves terá o direito de dirigir suspenso. No entanto, existem algumas infrações gravíssimas que, se forem cometidas, levam à suspensão direta da carteira, independente da pontuação anterior. Disputar racha, dirigir embriagado, deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente e dirigir em velocidade superior a 50% da permitida são algumas delas. Para consultar a pontuação da CNH, acesse o site do Detran do seu estado.
Se eu pagar a multa, os pontos expiram
Mito. O pagamento da multa não tira os pontos da CNH do condutor. Cada pontuação fica ativa por um ano a partir da data do cometimento da infração. Isso significa que é possível ter pontos que expiram em datas diferentes. Uma infração cometida em janeiro de 2015 expira em janeiro de 2016, uma de setembro de 2014 vence em setembro de 2015, e assim por diante.
Se eu atingir mais de 20 pontos na CNH, terei o direito de dirigir suspenso
Verdade. Quem excede os 20 pontos permitidos recebe uma notificação do Detran e tem 30 dias para recorrer. Caso a decisão se mantenha, a motorista tem a CNH suspensa e deve permanecer sem dirigir por um período que varia de um mês a um ano, dependendo da penalidade imposta. O condutor só terá a CNH de volta depois de cumprir esse prazo e fazer o Curso de Reciclagem.
Se eu fizer o Curso de Reciclagem uma vez e tiver o direito de dirigir suspenso novamente, não preciso mais fazer o curso
Mito. Toda vez que o condutor tiver o direito de dirigir suspenso, ele deverá, para recuperar a sua CNH, passar pelo Curso de Reciclagem, independente se já tiver feito o curso em outra ocasião.
Não posso cometer infrações enquanto estiver com a PPD (Permissão para Dirigir)
Verdade. Cometer infrações não é uma atitude benéfica em nenhuma situação, mas quando você tem a PPD é possível perdê-la, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A Permissão é válida por um ano. Durante esse período, se não for multado, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média, o condutor terá direito à CNH.
Quem não renovar a CNH em 30 dias terá o documento cassado
Mito. Segundo boatos que viralizaram nas redes sociais, se não for renovada após 30 dias do vencimento, a habilitação será cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.
Em nenhum momento o CTB fala sobre cancelamento ou cassação da CNH por não renovar a habilitação. A verdade é que a CNH pode ser renovada a qualquer momento, mesmo depois de passado o prazo de 30 dias. O que não pode é dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, pois é uma infração gravíssima. Se a CNH estiver vencida há mais de cinco anos, no ato da renovação o condutor deverá passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168/04, do Contran. Mesmo nesse caso, ele não é obrigado a passar por todo o processo de habilitação novamente.
Já que não cometi a infração, vou indicar o real condutor infrator
Verdade. Quando o proprietário do veículo não comete a infração (aquelas de responsabilidade do condutor do veículo como, por exemplo, falta do cinto, excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho, entre outras), é possível indicar o condutor que estava dirigindo no ato da infração.
Quando o proprietário recebe a notificação da infração, recebe também um formulário para indicação do condutor do veículo. O proprietário tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja apresentado, o proprietário do veículo que receberá essa pontuação.
Se eu for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, posso perder meu direito de dirigir
Verdade. A cassação da CNH pode ocorrer por alguns motivos. Se, suspenso do direito de dirigir, o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação. Se reincidir, no prazo de 12 meses, em infrações previstas no inciso III do Art. 162 (CNH incompatível com o veículo) e nos Arts. 163 (entregar a direção a pessoa sem condições- sem habilitação, com CNH vencida, entre outras), 164, 165 (dirigir sob influência de álcool ou drogas), 173 (disputar corridas, rachas ou pegas), 174 (promover na via competições esportivas) e 175 (realizar manobra perigosa). Quando condenado judicialmente por delito de trânsito e se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na sua expedição.
Fonte: Portal do Trânsito
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