Motorista poderá ter pontuação reduzida se não tornar a cometer infrações
out 23, 2014CNHComentários desativados em Motorista poderá ter pontuação reduzida se não tornar a cometer infrações
Motorista poderá ter pontuação reduzida se não tornar a cometer infrações
O Projeto de Lei 111/2014 do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) visa premiar os motoristas que tentam dirigir de forma mais cuidadosa após receberem multas. O projeto aguarda parecer do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC).
“Entendemos que nossa proposta aperfeiçoa o modelo vigente ao introduzir novos incentivos para que o condutor não incorra em novas infrações”, explica o parlamentar.
Hoje, o condutor que atinge 20 pontos na CNH em um período de um ano, ou comete uma infração gravíssima (eu vale sete pontos), perde o direito de dirigir pelo prazo de um mês até um ano. As infrações são categorizadas em leve, média, grave e gravíssima, com pontuação equivalente a três, quatro, cinco e sete pontos. A soma é feita a partir da data da primeira multa. Os pontos das multas expiram ao completarem um ano. Se for ultrapassado o limite de 20 pontos, um processo administrativo é aberto para decidir se a carteira de habilitação será ou não apreendida. Para obter o direito de voltar a dirigir, é necessária a aprovação no Curso de RECICLAGEM de Condutor Infrator.
Para os motoristas novatos, com carteira provisória, o limite de infrações é de 4 pontos. Se ele ultrapassar a pontuação, será impedido de obter a carteira definitiva e terá que recomeçar o processo de habilitação.
Até 30 dias depois do recebimento da notificação, todo motorista tem direito a recorrer da decisão de suspensão no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e, caso a primeira contestação seja negada, junto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).