out 06, 2014 Veículos Comentários desativados em Para não errar na película fumê e levar uma multa
É normal, ao comprar um carro, o motorista barganhar alguns itens para o seu possante. Tapetes, controle remoto na chave, alarme e sensor de estacionamento são alguns dos acessórios exigidos por quem acaba de adquirir um veículo, mas o recordista dessa lista é a película fumê. Os motivos para a aplicação do filtro escuro nos vidros são diversos. Uns querem mais segurança e as janelas escurecidas dificultam a ação dos assaltantes porque os ladrões têm dificuldades de identificar quem está no carro, sem falar que a película garante mais privacidade no trânsito e principalmente protege contra os raios ultravioleta. Mas, para colocar fumê no carro, é necessário seguir as regras impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para não ter problemas com as autoridades.
Segundo o órgão de trânsito, os vidros dianteiros devem ter pelo menos 75% da entrada de luz. As janelas laterais do motorista e do passageiro dianteiro devem ter ao menos 70% de luminosidade. O insulfilm pode ser mais escuro se estiver fixada nas janelas traseiras laterais e traseira. Nesse caso, o vidro pode ficar mais escuro, com no mínimo 28% da entrada de luz. As películas refletivas (espelhadas) são proibidas por lei.
O preço da película automotiva varia de acordo com o tamanho da área a ser coberta.
Aos que não respeitarem os percentuais indicados pelo Contran, além de cometerem uma violação da lei, estão correndo risco de provocar um acidente no trânsito já que a especificação do insulfilm acima do permitido no vidro do carro dificulta a visibilidade do motorista, principalmente quando estiver dirigindo à noite.
O grau de transparência da película é indicada no selo de autenticidade gravado na peça. Quem descumprir essas medidas impostas pela legislação, está cometendo uma infração grave, passível de multa de R$ 127,69 e levar cinco pontos na carteira de habilitação. O veículo ainda vai ficar retido até a regularização. Nesse caso, a retirada da película.
Esse constrangimento é comum porque, muitas vezes, o instalador forja o selo de autenticidade do fumê para atender a uma vontade do motorista. Muitos preferem ter um vidro mais escuro por achar mais bonito, mesmo que esteja fora das especificações. Essa atitude, diante da lei, é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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