maio 19, 2022 luanacosta CNH, Destaques Comentários desativados em Pontuação da CNH: veja mitos e verdades
Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de colocar em risco a segurança de todos na via, elas têm a multa como penalidade e podem pesar tanto no bolso assim como na habilitação dos condutores. Nesse sentido, a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos temas que mais levanta dúvidas nos condutores, ainda mais com as recentes mudanças na legislação de trânsito. Por isso decidimos abordar mitos e verdades sobre a pontuação da CNH.
Eu posso perder a CNH por cometer infrações de trânsito? Qual é o número de pontos para ter a CNH suspensa? Quando se perde a CNH? Como funciona o processo de suspensão do direito de dirigir? O Portal do Trânsito listou essas e outras respostas sobre o tema.
Verdade. As regras relacionadas à suspensão do direito de dirigir tiveram alterações no ano passado. E nessa mudança, o limite de pontos na CNH para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e, além disso, passou a ser levada em consideração a gravidade das infrações cometidas.
Conforme as novas regras, será aberto processo de suspensão da CNH sempre que o condutor atingir ou exceder a:
• 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
• 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
• 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Mito. O pagamento da multa não cancela os pontos da CNH do condutor. Cada pontuação fica ativa por um ano a partir da data do cometimento da infração. Isso significa que é possível ter pontos que expiram, por exemplo, em datas diferentes. Uma infração cometida em setembro de 2021 expira em setembro de 2022 , uma de janeiro de 2022 vence em janeiro de 2023, e assim por diante.
Verdade. Para motoristas com notação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, por exemplo, o limite para suspender a CNH é de 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.
Mito. Toda vez que o condutor tiver o direito de dirigir suspenso, ele deverá, para recuperar a sua CNH, passar pelo Curso de Reciclagem, independente se já tiver feito o curso em outra ocasião.
Verdade. A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certos crimes ou infrações podem levar à suspensão direta da CNH.
• Promover ou participar de competição não autorizada, racha, exibição ou demonstração de perícia;
• Disputar, em via pública, corrida por espírito de competição ou rivalidade;
• Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens;
• Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos;
• Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, em qualquer via;
• Transpor bloqueio policial;
• Em caso de sinistro, deixar de sinalizar, bem como afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade;
• Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou abandonar o local;
• Dirigir sob a influência de álcool bem como de outra substância psicoativa que determine dependência (suspensão de 12 meses);
• Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa;
• Usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação, sem autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via;
• Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.
• Não usar capacete bem como vestuário exigido por lei;
• Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco;
• Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda;
• Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar.
Mito. Além de mito é crime. Em outras palavras, a Lei exige que as informações prestadas pelo proprietário sejam verídicas. No entanto, ocorrem situações nas quais o proprietário é o real infrator, mas, provavelmente por estar perto do seu limite de pontos, solicita a um parente ou amigo que aceite ser indicado como o condutor infrator e receba os pontos no seu prontuário. Essa transferência de pontos é irregular e ilegal. De acordo com o Art. 299 do Código Penal, considera-se a prática como crime de falsidade ideológica.
Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de um a cinco anos e multa.
A lei de trânsito permite a indicação do condutor, desde que seja feita corretamente. A permissão para transferir os pontos existe para que a punição e as penalidades recaiam sobre o real infrator.
Verdade. A Lei nº 14.071/2020, que alterou o CTB no ano passado, determinou que uma série de infrações não tivessem mais como penalidade a adição de pontos ao prontuário da CNH. Nesse sentido, é importante destacar que, embora não somem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas.
• Todas aquelas praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
• Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade;
• Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN;
• Conduzir veículo com cor ou característica alterada;
• Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;
• Dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV;
• Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias;
• Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, além disso, seja irrecuperável ou definitivamente desmontado;
• Não atualizar o cadastro de registro do veículo, bem como da CNH.
Fonte: Portal do Trânsito.
Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-suspensa/pontuacao-da-cnh-veja-mitos-e-verdades/
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