mar 22, 2000 Cintia Abreu Legislação, Portarias Comentários desativados em Portaria 17 – Ano de Fabricação do veículo – Especificações para gravação no chassis.
Portaria 17 – 22/03/2000
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução n.º 78/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, resolve:
Art. 1º – A identificação do ano de fabricação, conforme estabelece o art. 3º da Resolução n.º 24/98 – CONTRAN de 21 de maio de 1998, será atendida através de uma gravação no chassi ou monobloco, nas imediações do número de identificação do veículo (VIN), em 4 algarismos, na profundidade mínima de 0,2 mm e altura mínima dos caracteres de 7mm, ou através de uma plaqueta destrutível quando de sua remoção.
Art. 2º – Para identificação do ano de fabricação será utilizada uma das alternativas constantes do anexo desta Portaria.
§ 1º No caso da identificação do ano de fabricação nas imediações do VIN, é facultado o uso de divisores, conforme estabelece a norma NBR 6066.
§ 2º Na utilização de plaqueta destrutível quando de sua remoção, a identificação do ano de fabricação será gravado de forma que qualquer tentativa de adulteração seja claramente constatada.
Art. 3º – A gravação do número de identificação veicular (VIN), conforme estabelece o Art. 2º da Resolução n.º 24/98 – CONTRAN de 21 de maio de 1998, para as motocicletas, motonetas, triciclos, quadriciclos e cliclomotores, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, na coluna de suporte de direção ou no chassi monobloco.
Art. 4º – Fica revogada a Portaria n.º 166/99.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
ANEXO
Alternativa 1: GRAVAÇÃO PRÓXIMO AO VIN:
A gravação deverá Ter os quatro algarismos do ano de fabricação e estar localizada nas imediações do número de identificação do veículo (VIN), em uma das quatro posições, conforme figura abaixo. (ENTRA IMAGEM)
Alternativa 2: GRAVAÇÃO POR PLAQUETA:
A plaqueta deverá ser em alumínio, com espessura de 0,3 mm, face interna com adesivo e ranhuras transversais com ângulos de 45º, com a finalidade a plaqueta para torná-la destrutível quando de sua remoção, inscrita com os quatros algarismos do ano de fabricação, conforme figura abaixo. (ENTRA IMAGEM)
FABRICAÇÃO/ANO FAB./ANO DE FABRICAÇÃO
Altura mínima dos caracteres: 3mm, gravados de forma indelével.
Localização:
Na coluna da porta dianteira do monobloco ou cabine
Na coluna de suporte de direção ou no chassi monobloco, para as motocicletas, motonetas, triciclos, quadriciclos e ciclomotores.
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!
out 28, 2024 Comentários desativados em Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
out 15, 2024 Comentários desativados em Contran aprova pedágio free flow e estabelece novas regras
ago 20, 2024 Comentários desativados em PRF converte automaticamente multas leves e médias por advertência
ago 16, 2024 Comentários desativados em PL que prevê avaliação psicológica obrigatória para renovar CNH avança na Câmara
ago 09, 2024 Comentários desativados em Como transportar meu pet de maneira segura e dentro da lei?
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!