abr 29, 2000 Cintia Abreu Legislação, Portarias Comentários desativados em Portaria DETRAN 436 – Prorroga o Prazo de Licenciamento do Exercício de 2000 para os Veículos Final 1
Volume 110 – Número 82 – São Paulo, sábado, 29 de abril de 2000
Portaria DETRAN 436 – 27/04/2000
Prorroga o prazo de licenciamento do exercício de 2000 para os veículos registrados com placa final 1.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando o que dispõem os arts. 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios de escalonamento mensal para o licenciamento de veículo, conforme preconiza a Resolução Contran-110, de 24-2-2000;
Considerando a necessidade de otimização dos serviços realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito, assim como propiciar aos proprietários de veículos maior comodidade no trato de seus interesses particulares, diante da implantação do novo Sistema de Autenticação Digital, nos termos e conforme estabelecido na Portaria Conjunta CAT/DETRAN 1, de 22-3-2000;
Considerando a importância do estabelecimento e integração de novas Instituições Financeiras ao Sistema de Autenticação Digital, em conjunto com o projeto implantado pelo Departamento Estadual de Trânsito e pela Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda;
Considerando a necessidade de adequação de alguns órgãos executivos municipais de trânsito ao novo Sistema de Autenticação Digital, para integral cumprimento da regra inserta no art. 131, § 2o, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando, por derradeiro, o cronograma definido para o calendário referente ao exercício de 2000, nos termos do contido na Portaria Detran-316, de 22-3-2000, Resolve:
Artigo 1º – Prorrogar para até o dia 31-5-2000 o prazo para o licenciamento de veículos automotores, inclusive reboque e semi-reboque, registrados com final de placa “1”, tendo por abrangência exclusivamente o exercício referente ao ano 2000.
Artigo 2º – As regras preconizadas na Portaria Detran-316, de 22-3-2000, atinente ao calendário para o licenciamento de veículos no exercício de 2000, com exceção do artigo anterior, permanecem em vigor, inclusive os demais prazos estabelecidos.
Artigo 3º – Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1º da Resolução Contran-110, de 24-2-2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro, decorrente da prorrogação estabelecida nesta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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