mar 24, 2008 Destaques, Legislação, Portarias Comentários desativados em Portaria Detran 648
Registrados – Gever
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Portaria Detran nº 753, de 26 de junho de 2002, a qual instituiu, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados – Gever;
Considerando a necessidade de readequação dos dados cadastrais de todos os entes credenciados, visando reformulação do banco de dados para fins de controle, gerenciamento e fiscalização, incluindo criação de módulo de controle para atribuição de nova sistemática de operação, resolve:
Art. 1º – Os despachantes integrantes do Sistema Gever deverão realizar recadastramento, exclusivamente em ambiente eletrônico.
Art. 2º – O recadastramento será realizado entre os dias 14 de abril a 12 de maio de 2008.
Art. 3º – Incumbirá à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp disponibilizar transação eletrônica e manual de instrução de preenchimento para o recadastramento, conforme exigências técnicas a serem determinadas pelo Gestor do Sistema Gever.
Parágrafo único. Os dados relativos ao recadastramento serão recepcionados, consistidos e transmitidos à Prodesp pelas Provedoras cadastradas pelo Detran.
Art. 4º – Não será necessário o envio de qualquer documento ao Departamento Estadual de Trânsito ou suas Circunscrições Regionais ou Seções de Trânsito.
Art. 5º – O Departamento Estadual de Trânsito, decorrido o prazo estabelecido para o recadastramento e realizadas as consistências com o banco de dados, publicará a relação dos despachantes recadastrados e daqueles que deixaram de cumprir com as exigências estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º – Aquele que deixar de cumprir com a exigência e o prazo relativo ao recadastramento terá o seu cadastro bloqueado, podendo requerer posterior inclusão, desde que o faça de forma justificada, no prazo de quinze dias, junto ao Gestor do Sistema Gever.
§ 2º – Decorrido o prazo assinalado e negado o pedido de recadastramento, incumbirá ao Gestor do Sistema Gever realizar nova publicação daqueles que deixaram de realizar o recadastramento.
Art. 6º – As Provedoras encaminharão, por meio eletrônico, a relação descritiva dos entes credenciados, no prazo máximo de três dias, contados da data do término do prazo estabelecido para o recadastramento.
Art. 7º – Incumbirá ao Gestor do Sistema Gever, concluída a fase do recadastramento, encaminhar todos os dados cadastrais ao Serviço de Fiscalização de Despachantes do Departamento de Identificação e Registros Diversos – Dird.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
mar 30, 2015 Comentários desativados em RESOLUÇÃO Nº 523
mar 30, 2015 Comentários desativados em RESOLUÇÃO Nº 521
mar 24, 2015 Comentários desativados em Portaria Detran-SP nº 102
jan 15, 2015 Comentários desativados em Portaria Detran-Sp 025
jan 12, 2015 Comentários desativados em Resolução Nº 514
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!
out 28, 2024 Comentários desativados em Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!