fev 18, 2016 Luana Destaques, Legislação, Resoluções Comentários desativados em Renovação do Credenciamento 2016
ATENÇÃO: O Detran.SP republicou em 13/02/2016 o Comunicado DH nº 4 sobre a Renovação do Credenciamento 2016, incluindo um novo item (letra H).
Como será?
Para a manutenção do credenciamento relativo ao exercício de 2016, as Autoescolas/CFCs devem providenciar os documentos abaixo. A entrega deverá ocorrer até o último dia útil do mês de março de 2016.
Taxa de renovação 2016
As informações a seguir foram extraídas do Comunicado DH nº 4 do Detran.SP publicado no Diário Oficial do Estado em 05/02/2016; clique aqui para ler o comunicado na íntegra
A) Requerimento específico, constando todas as informações da empresa, do corpo diretivo, dos instrutores e dos funcionários; clique aqui e imprima
B) Comprovante de recolhimento na guia GARE (código da Secretaria da Fazenda: 4030), até o último dia útil do mês de fevereiro de 2016, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 699,44;
C) Prova de regularidade da empresa junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal (certidão negativa de débitos);
D) Prova de regularidade da empresa em relação ao FGTS (certidão negativa de débitos);
E) Cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) da empresa;
F) Comprovante de aquisição de simulador de direção veicular ou contrato de parceria de uso compartilhado de simulador com outro CFC, nos termos da Portaria DETRAN 459/15; clique aqui e imprima
G) Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Atualização para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral ou Diretor de Ensino, nos termos do Anexo da Resolução CONTRAN 358/10, conforme a função que ocupa, junto com cópia da nova credencial (se já estiver emitida) – apenas para Diretores Geral, Diretores de Ensino e Instrutores de Trânsito que ainda possuíam credencial com data de validade por prazo indeterminado.
Obs. 1: Na Capital: Os CFCs deverão entregar a documentação junto ao setor de Protocolo Geral do Detran.SP (Rua Boa Vista, 221 – Térreo), com toda a documentação apresentada em papel.
Obs. 2: Para melhor adequação do atendimento junto ao setor de Protocolo Geral, sugerimos que os credenciados compareçam para entrega da documentação na seguinte conformidade, preferencialmente (sem obrigatoriedade de comparecer apenas na semana especificada para o seu número de registro junto ao SAE):
Obs. 3: Os CFCs da Grande São Paulo e do Interior devem entregar os documentos junto à Unidade de Atendimento do DETRAN-SP em que estiverem credenciados.
Obs. 4: Para comprovação do documento disposto no item “G”, não serão considerados válidos, em conformidade ao Comunicado 013/15, da Escola Pública de Trânsito, os seguintes Cursos de Atualização para Instrutores de Trânsito:
a) o curso específico do Programa de Atualização de Instrutores e Examinadores de Trânsito, de 60 horas-aulas, promovido pela Escola Virtual do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em parceria com a UNB, em atendimento à Resolução CONTRAN 321/2009; e
b) o curso específico de Requalificação para Instrutores que ministram aulas para
categoria “A” (duas rodas), de 8 horas/aulas, realizado nos termos do Convênio DETRAN-SP 029/2014 e Portaria DETRAN 1311, de 18-08-2014.
Obs. 5: O CFC que não der entrada na documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema E-CNHsp, devendo ser notificado para apresentar todos os documentos faltantes, em prazo estabelecido pela autoridade de trânsito competente, sob pena de responder a processo administrativo para cancelamento do credenciamento.
Obs. 6: Apresentada a documentação faltante exigida dos CFCs que forem bloqueados, conforme situação descrita na Obs. 5, será procedido o devido desbloqueio da entidade no Sistema E-CNHsp.
Obs. 7: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pela Gerência de Credenciamento para Habilitação do DETRAN-SP. Na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva Unidade de Atendimento do DETRAN-SP.
H) Comprovante autenticado de que ao menos um funcionário possui capacitação como intérprete de LIBRAS, ou que o CFC possui contrato ou convênio com entidades especializadas nessa atuação, conforme exigência da Resolução 558/15 do Contran.
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