mar 27, 2018 Cíntia Gomes CNH, Destaques Comentários desativados em Renovação da CNH: essa não é a primeira vez que o Contran volta atrás! Relembre outras reviravoltas
As normas que regulamentam a legislação de trânsito sofrem modificações com frequência. Em média, três resoluções são publicadas por semana pelo Contran, alterando processos, referendando prazos, estabelecendo critérios e requisitos técnicos para sistemas de fiscalização e sinalização, etc. Tudo isso, sobre o tema trânsito. Porém, nem todas “pegam” como costuma dizer o cidadão brasileiro.
Muitas dessas regras sofreram reviravoltas inesperadas. Uma hora estavam em vigor, depois eram adiadas, mais para frente revogadas, e depois voltavam a valer. Uma confusão só. “Esse ‘voltar atrás’ é muito negativo para quem cumpre as exigências”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
As indefinições, segundo o especialista, só aumentam a sensação de insegurança jurídica dos cidadãos. “Paira no ar uma percepção coletiva de que o trânsito no nosso país “não tem pai nem mãe”. Cada vez que o cidadão brasileiro assiste estas inconsistências e indecisões na administração pública, todos perdemos. Aumentam as dúvidas, as incertezas e a confiança de que no Brasil, há inteligência, eficiência e políticas definidas na área de trânsito. Se virou regra, precisa ser respeitada. Se virou regra antes de uma construção calcada em critérios técnicos adequados, num fórum adequado, é menos pior voltar atrás. O triste é que tudo isso pode ser evitado”, conclui o especialista.
O texto da Resolução 726/18 que substituía a Resolução 168/04 do CONTRAN, foi publicada no dia 08/03, no Diário Oficial da União, e tratava do processo de formação, renovação, reciclagem e especialização de condutores no Brasil.
A norma previa, entre outras determinações, que todos os condutores teriam que fazer um curso teórico de 10 horas/aula e depois passar por uma prova, para conseguir renovar a CNH, além dos exames médicos que já eram cobrados anteriormente. No último final de semana (menos de 10 dias depois de entrar em vigor), após intensa pressão popular, por determinação do Ministério das Cidades, o Contran revogou a Resolução, através da Deliberação 168/18, publicada hoje (20) no Diário Oficial.
De acordo com o órgão, a norma passará por novos estudos para então ser publicada novamente.
No dia 27 de outubro do ano passado, outra resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações.
Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades já estavam estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. Eis que na última sexta-feira, dia 16, o Presidente do Denatran e do Contran, Mauricio José Alves Pereira, assinou, a pedido dos Detrans de todo País, a Resolução 731/18, que altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/17 que tratava da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.
De acordo com a AND, o objetivo desse adiamento é permitir que os DETRANs e os órgãos municipais de trânsito possam participar de uma melhor e ampla discussão quanto aos procedimentos, regulamento e viabilidade dessa fiscalização na prática.
Depois de adiar por três vezes a obrigatoriedade da troca do extintor BC para ABC nos veículos, o Contran decidiu tornar o uso do extintor de incêndio facultativo em carros de passeio, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechada. O equipamento continua sendo obrigatório em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos veículos desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.
Depois de idas e vindas, o Contran voltou a tornar obrigatório o uso de simuladores de direção nas aulas práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a categoria B (carros).
O uso era obrigatório, tornou-se opcional e depois voltou a ser obrigatório. Parece brincadeira, mas não é.
O Contran suspendeu a exigência de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar. A norma estava prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2016, foi adiada para 2017 e depois suspensa até que os veículos do transporte escolar sejam fabricados com cintos de três pontos e sistemas de ancoragem do tipo isofix.
Foi adiada a entrada em vigor da norma por 5 vezes, até que em março de 2016 ela começou a valer.
Apesar de muitos protestos, o exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.
Para quem não se lembra, começou a vigorar em 01 de janeiro de 1999, a Resolução nº 42 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que dispunha sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se referia o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro.
O kit de primeiros socorros era composto por: dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gase, uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular, dois pares de luvas de procedimento e uma tesoura sem ponta. De acordo com a norma, os itens deveriam ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso. A lei começou a vigorar, mas não durou muito. Após muita polêmica, ela foi revogada em abril do mesmo ano.
Fonte: Portal do Trânsito
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