dez 30, 2019 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Retrospectiva: fique por dentro de tudo que mudou (ou não) na legislação de trânsito em 2019
O ano de 2019 foi muito movimentado em relação a mudanças na legislação de trânsito. Muito mais por intenções de mudanças do que elas propriamente ditas. Para encerrar o ano e esclarecer alguns fatos, o Portal fez um levantamento de tudo que foi alterado na legislação e do que pode ser alterado ainda, mas não mudou.
A Lei nº 13.863/19, publicada em agosto, alterou a Lei nº 12.302/10, e retirou a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito. A exigência agora é ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, em qualquer categoria.
A Resolução 778/19, que alterou o processo de formação de condutores, entrou em vigor em setembro. De acordo com a norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não é mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato pode optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.
Diferente do que muitos esperavam, as aulas noturnas na Primeira Habilitação não foram extintas. Essa revogação está prevista no PL 3267/19 (do Governo) que ainda não foi votado. Para amenizar a situação, a Res.778/19 reduziu a carga horária das aulas que devem ser feitas à noite. A exigência caiu para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária.
A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – teve a carga horária obrigatória reduzida também pela Res.778/19. Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) são exigidas agora, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas. Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC pode utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las. A Resolução ainda trouxe uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação da norma (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Nesse período, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.
Também através da Res.778/19 houve alteração na carga horária do curso prático para a formação de condutores. Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” voltou a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático voltou a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.
A história das placas modelo Mercosul vem se arrastando há alguns anos, mas teve capítulos decisivos nesse ano de 2019. Atualmente, já são 10 estados que implantaram o novo modelo. São eles: Rondônia, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Amazonas e Rio de Janeiro. O cidadão que tem o veículo registrado nesses estados deve ficar atento às informações de quem precisa trocar a placa.
Veja quem deve mudar a placa: obrigatório no primeiro emplacamento; quando houver mudança de categoria; em transferência de município ou estado; em casos de furto, extravio, roubo ou dano da placa – ou ainda de forma voluntária, para quem deseja adquirir o novo modelo.
Os estados brasileiros que ainda não adotaram o novo modelo de placa têm até o final de janeiro de 2020 para fazer a adesão.
A Lei 13.855, publicada em julho, aumentou a punição para transporte irregular de escolares e remunerado de bens ou pessoas. Segundo a nova regra, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, passa a ser infração gravíssima, com multa (multiplicada por 5) no valor de R$ 1.467,35 e remoção do veículo. A infração era considerada grave com multa de R$ 195,23. Já para quem efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração também passa a ser gravíssima, mas com valor de R$ 293,47, também com medida administrativa de remoção do veículo. A infração antes era considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16.
Resolução 772/19 publicada em março revogou a Res.706/17 que tratava sobre a fiscalização de pedestres e ciclistas. A norma estabelecia a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas já mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro.
Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endureceu a repressão ao contrabando foi a (Lei 13.804/19) publicada em janeiro.
Editada em 11 de novembro, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 904/19, extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. Porém, em julgamento realizado no plenário virtual, no dia 19 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6 a 3), deferiu a medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a MP.
Determinação do presidente Jair Bolsonaro, publicada em agosto, suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias brasileiras. Porém, de acordo com decisão do Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a determinação é ilegal e a PRF teve que restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país.
Nada mudou ainda em relação à validade da CNH. O presidente Jair Bolsonaro, através do PL 3267/19, sugeriu o aumento da validade do exame de aptidão física e mental, que culmina com a renovação da CNH. O PL original previa aumentar de 5 para 10 anos a validade da CNH para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Já para as pessoas com idade superior a 65 anos o exame seria renovável a cada cinco anos. Depois de discutido na Câmara, foi apresentado um substitutivo a esse PL que amplia para 10 anos o prazo para renovação de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, mantendo o prazo de 5 anos para os condutores de 40 a 70 anos e de 3 anos para condutores com idade superior a 70 anos.
Assim como o aumento da validade, nada mudou em relação ao limite de pontos na CNH para suspensão do direito de dirigir. Esse é outro tema sugerido pelo PL do presidente Bolsonaro, mas que ainda não há definição. O PL original previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso. O substitutivo, discutido na Câmara, também traz alterações nesse sentido. O texto prevê uma escala com três limites pontuação, para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
Continua obrigatório transportar crianças de até sete anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro. O texto do mesmo PL citado acima, trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, de acordo com o texto original do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito. O mesmo substitutivo citado anteriormente mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O substitutivo mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima. Nesse mesmo sentido, a proposta prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas).
Fonte: Portal do Trânsito
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