mar 20, 2023 yasmim Destaques, Dúvidas Comentários desativados em Saiba como declarar a VENDA de veículos no IR 2023
Como efeito da crise dos semicondutores, que escasseou a oferta de veículos 0km no mercado brasileiro, no ano passado muitos veículos seminovos alcançaram uma boa valorização. Se você vendeu o seu carro em 2022 é possível que tenha obtido lucro com a transação e agora terá de declarar esse fato no IR 2023. Confira a seguir como fazer a declaração de venda de veículos.
A venda de veículo está sujeita a uma alíquota de 15% de imposto de renda, caso a transação tenha superado o valor de R$ 35 mil e tenha gerado lucro.
Se é este o seu caso, então você vai precisar baixar o programa do Ganho de Capital (GCAP) no site da Receita Federal e preencher os campos com os dados do veículo e as informações de compra e venda. Se ficar comprovado ganho de capital, o próprio programa irá gerar uma guia de recolhimento – o famoso Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para a quitação do imposto.
Além de pagar o Darf, você deve exportar o arquivo de Ganho de Capital 2022 e salvá-lo em uma pasta do computador.
Mas aqui vai uma dica: o momento certo para fazer isso seria logo após a venda do veículo – mais precisamente no mês seguinte à transação. Portanto, você não deveria ter esperado esta época da declaração do IR 2023 para resolver a pendência. Até porque, agora, você está sujeito ao pagamento de multa.
Mas, como o nosso tema aqui é como declarar a venda de veículo no IR 2023, saiba que o primeiro passo é atualizar a ficha de “Bens e Direitos”. Acompanhe, passo a passo, como proceder no Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2023):
Se o veículo foi vendido por menos de R$ 35 mil, a transação fica isenta de imposto de renda. Isso vale mesmo no caso de você ter obtido lucro com a venda.
Porém, é importante ter em mente que, mesmo não sendo tributado, o ganho de capital precisa ser informado à Receita. É isso o que vai justificar o seu crescimento patrimonial perante ao Fisco. Veja como proceder:
Fonte: Garagem 360
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