abr 04, 2016 Luana Destaques, Legislação, Resoluções Comentários desativados em Seguro mais barato para carros agora é garantido por lei
Proprietários de veículos com mais de cinco anos de fabricação poderão contratar em breve seguros a preços mais acessíveis. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou nesta sexta-feira, 1º, a Resolução 336, que autoriza seguradora a iniciarem “imediatamente” a venda do seguro popular. A previsão é de que as apólices custem até 30% a menos em relação aos preços praticados atualmente pelas seguradoras.
A nova lei permite ainda o uso de peças usadas de empresas de desmontagem para a recuperação de veículos sinistrados com cobertura secundária. A cobertura principal do Seguro Auto Popular deverá garantir a indenização por danos causados ao veículo por colisão. A seguradora deverá dar ao cliente a opção de escolher oficinas livremente ou estabelecimentos credenciados.
Ainda conforme a resolução, planos de seguros populares deverão oferecer coberturas relativas aos ramos de assistência, acidentes pessoais de passageiros, além de responsabilidade civil. Ou seja, as coberturas agregadas dos planos de seguro compostos dispostos na resolução só poderão ser negociadas em conjunto com a cobertura principal.
As propostas terão as modalidades “valor de mercado referenciado” ou “valor determinado”. a primeira situação garante, no caso de indenização integral, o pagamento da quantia determinada com a tabela de referência indicada na proposta do seguro, com a aplicação do valor de cotação do veículo na data de liquidação do sinistro. Já o valor determinado consiste no caso de indenização integral, o pagamento de quantia fixa estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.
O Seguro Auto Popular será contratado por apólice ou bilhete. As condições contratuais deverão estar à disposição do consumidor na íntegra, previamente à assinatura
da respectiva proposta, devendo este, seu representante legal ou seu corretor de seguros assinar declaração de que o proponente tomou ciência das referidas condições contratuais.
Pagamento
A nova legislação também trata das condições de pagamento. O segurado poderá pagar o prêmio à vista ou dividi-lo em 12 vezes. A contratação da cobertura do ramo principal do seguro será, exclusivamente, a primeiro risco absoluto.
O uso de peças usadas na recuperação de veículos sinistrados será permitida somente quando atenderem aos requisitos de origem, às exigências técnicas para a reutilização, entre outras normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pela Lei n.º 12.977, de 20 de maio de 2014.
Mercado negro
Por ano são roubados cerca de 500 mil veículos no Brasil ou roubados no Brasil. Só a metade é recuperada pelas seguradoras. Os veículos levados pelos bandidos mantêm o mercado negro de peças, cujo faturamento com a venda chega a ser cinco vezes maior que o valor de mercado do automóvel.
O consenso de seguradores e corretores é de que a lei dos desmanches, que tem aos poucos minado a ação das quadrilhas organizadas irá reduzir a sinistralidade da carteira de automóvel, além de viabilizar o seguro popular de auto, já que autopeças certificadas poderão ser usadas no reparo desses veículos, barateando as despesas e os valores dos prêmios cobrados. Hoje, o fato de peças novas terem de ser usadas nos sinistros de carros mais velhos é que torna o negócio inviável.
Fonte: Radar Nacional
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