out 02, 2013 Cintia Abreu CNH, Trânsito Comentários desativados em Trânsito – Autorização para Transporte Escolar
Credenciamento: procedimento necessário para a obtenção de Autorização para Transporte Escolar, prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Inspeção semetral: procedimento semestral necessário para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
O primeiro credenciamento como transporte escolar poderá ser solicitado a qualquer momento, conforme interesse do solicitante.
A primeira inspeção semestral é realizada após finalização do credenciamento junto à Prefeitura (em São Paulo o proprietário deve obter, previamente, o Certificado de Registro Municipal – Pessoa Física (CRM-PF) ou o Certificado de Registro Municipal – Pessoa Jurídica (CRM-PJ).
A inspeção semestral (revistoria) para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos na Portaria n.º 503/09 do Detran.SP, ocorrerá de acordo com o final de placa (no interior do Estado) ou com o final da Autorização de Transporte de Escolares (na Capital), obedecido o seguinte calendário:
Finais de placa 1 e 2: Fevereiro e agosto
Finais de placa 3 e 4: Março e setembro
Finais de placa 5 e 6: Abril e outubro
Finais de placa 7 e 8: Maio e novembro
Finais de placa 9 e 0: Junho e dezembro
Finais de Autorização de Transporte de Escolares (A.T.E) 1 e 2: Fevereiro e agosto
Finais de Autorização de Transporte de Escolares (A.T.E) 3 e 4: Março e setembro
Finais de Autorização de Transporte de Escolares (A.T.E) 5 e 6: Abril e outubro
Finais de Autorização de Transporte de Escolares (A.T.E) 7 e 8: Maio e novembro
Finais de Autorização de Transporte de Escolares (A.T.E) 9 e 0: Junho e dezembro
Idade do condutor superior a 21 anos.
Condutor habilitado na categoria “D” ou `E`.
Inserção de realização e aprovação em curso especializado para transporte de escolares na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do solicitante.
O veículo deve estar licenciado para o ano de exercício.
Veículo registrado como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel.
Observação: A autorização para mudança de categoria do veículo, de particular para aluguel, é expedida pelo órgão municipal de trânsito de registro do veículo.
Pintura de faixa horizontal com o dístico “ESCOLAR”.
Observação:
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 cm, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva.
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo).
Observação:
O cronotacógrafo deve ser aprovado pelo Inmetro e vistoriado em empresas credenciadas por aquele órgão, conforme Portarias do Inmetro n.º 201/04 e 444/08.
Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira.
Cintos de segurança em número igual à lotação, atendendo as exigências do CONTRAN.
Observação:
a) para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator;
b) para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal.
Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinado a passageiros.
Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm.
Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.
Fixação de espelhos retrovisores ou dispositivos do tipo câmera-monitor para visão indireta (a partir de janeiro de 2014).
Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas Resoluções do CONTRAN e na Portaria DETRAN n.º 503, de 16 de março de 2009.
Para alteração das características do veículo, observar o disposto nas Resoluções do CONTRAN e na Portaria DETRAN n.º 503, de 16 de março de 2009.
Pessoa Física
Documento de Identificação Pessoal – Proprietário do Veículo – Original e uma cópia simples.
São aceitos:
1) Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto que identifique o portador;
2) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
3) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
4) Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe.
Observações:
Condições dos documentos:
I) Documentos em perfeito estado e com foto atual;
II) Não podem conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – Proprietário do Veículo – Original e uma cópia simples.
Pode ser substituído por:
1) Documento próprio emitido pela Receita Federal (exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: <http://www.receita.fazenda.gov.br>);
2) Número do CPF constante na CNH/RG.
CNH categoria `D` ou `E`, com a observação de `condutor de transporte de escolares` –
Original e uma cópia simples.
Comprovante de Endereço – Proprietário do Veículo –
Original e uma cópia simples.
Prazo de validade: o documento apresentado deverá ter sido emitido em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.
Aceitos: conta de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica.
Serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento).
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) –
Original.
Requerimento de autorização para transporte escolar – Original, preenchido e assinado.
Local para obtenção: site do Detran.SP (clique aqui).
Laudo da revistoria semestral de veículos de transporte escolar – Original.
Observações:
Conforme disposto no inciso II do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
– Vistoria semestral de veículos de transporte escolar: R$ 106,54. Taxa GARE, recolhida no CPF/CNPJ do proprietário do veículo.
– Taxas municipais (consultar órgãos de trânsito municipais): na Capital, taxa de vistoria e de expedição de Certificado de Registro Municipal para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRM-PF ou CRM-PJ) e taxa de expedição do Certificado de Registro Municipal de Condutor (CRM-C).
– Para mudança de categoria de veículos (particular para aluguel):
a) Taxa referente a emissão de novo CRV caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$215,01;
b) Taxa referente a emissão de novo CRV caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$149,15;
c) Taxa de lacração: R$74,57 (quando necessário, consultar na Unidade de Trânsito).
O município deve expedir um ofício endereçado ao órgão executivo de trânsito estadual (Detran.SP) solicitando a mudança de categoria do veículo para Aluguel. Consulte o respectivo procedimento no site do Detran.SP (aba `Veículos`, link `Mudança de Categoria do Veículo`).
3) Compareça à unidade do Detran.SP para realizar a mudança de categoria do veículo
De posse do ofício solicitando a mudança de categoria do veículo para Aluguel, compareça à unidade do Detran.SP do município de registro do veículo para conferência prévia dos documentos e realizar as pesquisas. Neste momento é preenchida a planilha de mudança de categoria do veículo e são juntadas as taxas e os documentos necessários para se realizar tal alteração. A vistoria prevista neste procedimento refere-se tão somente à mudança de categoria do veículo.
4) Retorne ao órgão municipal para realizar a vistoria municipal.
Após a mudança de categoria do veículo, o interessado deverá retornar ao órgão municial (na capital, no DTP) a fim de solicitar a expedição do CRM-PF. Para tanto, deverá ser submetido à vistoria municipal, onde demonstrará que o veículo possui os equipamentos obrigatórios, conforme Portaria Detran.SP n.º 503/09.
5) Realize a revistoria semestral de veículos de transporte escolar no Detran.SP
Dirija-se à unidade de trânsito de registro do veículo para realizar a revistoria semestral de veículos de transporte escolar.
Para veículos registrados na capital: sendo aprovado na vistoria do DTP, dirija-se ao Posto de Vistoria Santa Rita, localizado na Rua Joaquim Carlos, n.º 655, Pari, e realize a revistoria semestral de veículos de transporte escolar.
Na ocasião, apresente os seguintes documentos:
– CRLV (licenciado, registrado no município de exercício da atividade escolar e na categoria aluguel);
– CNH categoria `D` ou `E`, com a observação de `condutor de transporte de escolares`;
– Relação atualizada de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone;
– Taxa GARE, recolhida no CPF do proprietário do veículo, referente à vistoria escolar semestral;
– Aprovação em vistoria municipal.
Pátios para REVISTORIA E INSPEÇÃO SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos na Portaria n.º 503/09 do Detran.SP:
Para veículos registrados na capital: Posto de Vistoria Santa Rita, Rua Joaquim Carlos, n.º 655, Pari.
Para veículos registrados no interior: consulte na Ciretran ou Seção de Trânsito.
Nota: O veículo não submetido à inspeção semestral ou reprovado pela unidade de trânsito terá o seu registro bloqueado.
6) Retire a Autorização para Transportes de Escolares no prazo informado.
Na capital, retorne ao Posto de Vistoria Santa Rita.
No interior, retorne à Ciretran ou Seção de trânsito do município de registro do veículo.
a) Validade da Autorização: a autorização expedida pelo Detran.SP tem validade de 06 meses a partir da data de vistoria.
Atenção: a validade da vistoria é atrelada ao final da placa do veículo (no interior do Estado) e ao final da A.T.E (na Capital) portanto, haverá casos em que a próxima vistoria ocorrerá antes ou depois de 06 meses (consultar tabela de vistoria escolar).
b) Devolução da `AUTORIZAÇÃO`: Aquele que deixar de operar no transporte escolar deverá requerer a alteração da categoria do veículo para particular, providenciando sua total descaracterização, impondo a devolução da `AUTORIZAÇÃO` a que se refere a Portaria n.º 503/09 do Detran.SP na unidade de trânsito de registro do veículo.
c) A inobservância do disposto na Portaria n.º 503/09 do Detran.SP sujeitará o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas nos artigos 167, 168, 230, VIII e XX, 231, VII e 237, todas do CTB. E, ainda, com a edição da Resolução n.º 439/13 do CONTRAN, que passará a ter vigência a partir de janeiro de 2014, o desatendimento das prescrições quanto aos requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores ou dispositivos do tipo câmera-monitor para visão indireta, instalado nos veículos destinados à condução coletiva de escolares, sujeitará o infrator as medidas administrativas previstas nos incisos IX e X do art. 230 também do CTB.
d) Serviços eletrônicos disponíveis no site do Detran.SP:
1. Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos;
2. Multas/Dados do Veículo.
Fonte: Detran/SP
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