maio 20, 2022 luanacosta Destaques, Leis Comentários desativados em Por unanimidade, STF julga constitucional artigos da Lei Seca
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional os artigos da Lei Seca que estavam em votação hoje (19/05) no plenário do órgão. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator e presidente do STF, Luiz Fux, que ontem já havia votado pela constitucionalidade da Lei Seca. Estavam sendo julgados o mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, impetrado pelo DENTRAN-RS, bem como das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, impetradas pela CNC e pela Abrasel.
Para Fux, não há um limite seguro de alcoolemia na condução de veículos.
“Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, argumentou.
Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto da Lei. O ministro Nunes Marques, que acompanhou os colegas, foi voto vencido ao considerar inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas.
“Em resumo: por unanimidade, o STF concluiu pela constitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 277 e também do artigo 165-A (infração autônoma de recusa) do CTB. Ganha a sociedade, assim como ganha a segurança viária”, comemorou Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.
A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) celebrou a decisão. “O Supremo salvou a lei que salva vidas, endossando que o direito fundamental à vida está acima de quaisquer outros direitos”, reagiu Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.
“Para a Abramet, que tem na busca pela preservação da vida no trânsito sua razão de existir, este resultado é um alento e, além disso, sinal de que não nos faltará o apoio necessário para impedir retrocessos nessa luta”.
A Lei 11.705/2008, popularmente conhecida como Lei Seca, determinou graves penas aos motoristas que são flagrados dirigindo alcoolizados. Ela alterou o limite aceito da concentração de álcool no sangue do condutor (alcoolemia), de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue para zero.
Quem exceder este limite fica sujeito ao pagamento de multa, perda do direito de dirigir pelo prazo de um ano bem como remoção do veículo. Fora isso, se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, por exemplo, o motorista também fica sujeito a detenção, pelo período de seis meses a três anos.
Fonte: Portal do Trânsito.
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