nov 28, 2017 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Veículo ficou imóvel na via? Detran/SP orienta sobre o que fazer
Departamento também dá dicas de como agir em caso de acidentes com e sem vítimas; posturas inadequadas podem gerar multas.
Você sabe o que fazer se o seu veículo, no meio do trajeto de repente ficar imóvel na via ou se envolver em uma batida e o carro não andar? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que em nenhum dos casos o motorista deve remover o veículo por conta própria por questão de segurança.
Quando ocorrer uma situação de pane ou acidente sem vítima em que o veículo ficar impossibilitados de se movimentar devem ser acionados os serviços de trânsito das prefeituras, se estiver em perímetro urbano, ou os rodoviários. Os guinchos deverão retirar da via e remanejar para locais que não ofereçam riscos de acidentes.
É indispensável manter a calma e sinalizar o espaço ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar colisões. O motorista e os demais passageiros devem sair do veículo e procurar um local seguro, como um posto de gasolina nas proximidades ou mesmo o acostamento, para esperar o serviço de guincho.
Em casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).
Outro ponto importante é preservar o local e não movimentar os feridos, pois, um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.
Já em situações de acidentes sem vítimas em que o carro continue funcionando, é preciso retirar o veículo da via para não interromper o tráfego de momento e anotar informações para a elaboração, se preciso, de um Boletim de Ocorrência. Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais.
A produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito, desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público, fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações. Mas o Boletim trata de um documento de registro do acidente, com informações do ocorrido, necessário, muitas vezes, para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça quando necessário.
Vale ressaltar que a Secretaria de Segurança Pública permite o registro eletrônico de boletins de acidentes de trânsito no site. Quanto ao acionamento do seguro, as exigências a serem cumpridas são estipuladas pela empresa seguradora (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência).
Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou multa no valor de R$ 1.467,35.
Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de R$ 1.467,35), deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência.
Além das infrações, pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.
Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Desrespeitar essa norma é uma infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Orientamos que quem esteja passando dirigindo pelo local do acidente não utilize o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo utilizando o aparelho além de poder resultar em outro acidente de trânsito é também uma infração de trânsito.
Dirigir com apenas uma das mãos é considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
Pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, tanto condutores, passageiros ou pedestres podem solicitar a indenização do Seguro DPVAT. Ele oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
O pedido deve ser feito diretamente à Seguradora Líder, atualmente responsável pela administração do DPVAT. Mais informações no site ou pelo telefone 0800-022-1204.
As informações são do Portal do Governo de SP.
Fonte: Portal do Trânsito
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