out 02, 2013 Cintia Abreu Veículos Comentários desativados em Veículos – Alteração de Endereço no Mesmo Estado
É utilizado para a atualização do cadastro do veículo quando há alteração de endereço no mesmo município. Não há emissão de novo documento.
(Neste caso o registro tem que estar em dia com o licenciamento do ano em vigor)
Na capital do Estado: nas unidades Armênia, Aricanduva ou Interlagos (ver endereços);
No interior do Estado: nas Ciretrans (ver endereços);
Nos postos do Poupatempo (ver endereços).
Para Veículos de Pessoa Física
Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) – Original e uma cópia simples.
São aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD); Carteira de identidade: Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador; Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe; Passaporte.
Observação: os documentos não podem estar em condições que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
Comprovante do novo endereço do proprietário do veículo, de acordo com portaria 1.288/2011: – original e uma cópia simples. Aceitos: conta de energia elétrica, água, gás, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), condomínio, comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica.
Ainda serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, ou certidão de nascimento).
Observação: o documento apresentado deverá ter sido emitido em até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – original e cópia.
Requerimento preenchido e assinado pelo requerente, da solicitação de alteração do endereço (para obter o formulário clique aqui).
Para Veículos de Pessoa Jurídica
Apresentar ainda, sem a necessidade de apresentação do comprovante de endereço, cópia simples do contrato social, CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil, na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br), original e cópia do documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e original ou cópia da comprovação de poderes para representação legal. Em caso específico de agência ou concessionárias de veículos acrescente a Nota Fiscal de saída.
Procurador
Apresentar ainda, procuração por instrumento particular (original, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e original do documento de identificação pessoal original;
Parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos) ou companheiro
Apresentar ainda, documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento) e documento de identificação pessoal original.
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação e o RG deve conter foto recente.
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE VEÍCULOS
PRESENCIALMENTE
Na capital do Estado
Compareça à unidade Aricanduva, Armênia ou Interlagos portando os documentos de identificação e comprovante de endereço para solicitar a atualização dos dados cadastrais;
No interior do Estado
Compareça à Ciretran local portando os documentos de identificação e comprovante de endereço para solicitar a atualização dos dados cadastrais.
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE VEÍCULOS
VIA PORTAL DETRAN.SP – SERVIÇOS ELETRÔNICOS
DESCRIÇÃO
Este serviço permite a atualização do cadastro do veículo, através dos “Serviços Eletrônicos” disponíveis no portal do Detran.SP, quando houver alteração de endereço no mesmo município. Neste caso, não há emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Ao fornecer o novo CEP da residência, o mesmo será conferido junto à base de dados dos órgãos parceiros e concessionárias de consumo (empresa de água e esgoto, energia, gás, etc).
Se o CEP que você está informando não corresponder ou estiver divergente com seu cadastro nos órgãos parceiros e concessionárias de consumo, o sistema não ira permitir a validação das informações prestadas.
Por questão de segurança, o sistema não permite a simples inclusão de seus dados sem a devida conferência com a base de dados, pois a atualização de modo presencial exige a apresentação do comprovante de endereço atual para realização do serviço.
Se você não possui comprovante de residência em seu nome, o serviço somente poderá ser realizado presencialmente.
Observação: se houver mudança de município é necessário realizar o serviço de “Transferência de localidade (entre municípios do Estado de São Paulo)”, procedimento presencial devido a vistoria do veículo para emissão do novo documento. O descritivo completo do serviço está disponível no portal do Detran.SP – www.detran.sp.gov.br > “Veículos” > Transferência > Localidade (Entre municípios do Estado de SP).
– Estar em dia com o licenciamento do ano em vigor;
– O município constante na placa do veículo deve ser o mesmo do município de residência do proprietário.
Artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.”
Fonte: Detran/SP
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!
out 28, 2024 Comentários desativados em Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
out 24, 2024 Comentários desativados em Governo SP notifica proprietários com débitos de IPVA de 2021 a 2024
set 23, 2024 Comentários desativados em Detran-SP anuncia próximos leilões; confira as datas
set 09, 2024 Comentários desativados em Último Dia para Inscrição no Leilão de Veículos de Bragança Paulista
set 02, 2024 Comentários desativados em SP registra recorde de emplacamentos de veículos
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!