set 27, 2013 Cintia Abreu Destaques, Trânsito, Veículos Comentários desativados em Veículos – Calendário de Licenciamento 2013
Veículos – Calendário de Licenciamento 2013
Volume 122 – Número 243 – São Paulo, sábado, 29 de dezembro de 2012
PORTARIA DETRAN 1868 – 28/12/2012
O Coordenador do Detran/SP
Considerando o que dispõem os artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro e os critérios estabelecidos pela
Resolução Contran 110/00 para o escalonamento de veículos;
Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual 58.586, de 21-11-2012, que fixa calendário para pagamento de
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e estabelece regras para o sistema de licenciamento eletrônico antecipado relativamente ao exercício de 2013;
Considerando, por derradeiro, as regras do Decreto Municipal 50.232, de 17-11-2008, sobre o Programa de Inspeção
e Manutenção de Veículos em Uso – I/MSP para os veículos registrados no município de São Paulo, resolve:
Capítulo I
Art. 1º – O licenciamento anual dos veículos registrados no Detran/SP, tendo por abrangência o exercício de 2013 será realizado a partir de 01-04-2013, respeitadas as regras do licenciamento eletrônico antecipado previsto nesta Portaria e obedecidos os prazos máximos fixados na tabela abaixo, distribuídos de acordo com o número final da placa:
I – veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II:
Final da placa Prazo final para Renovação
1 abril
2 até maio
3 até junho
4 até julho
5 e 6 até agosto
7 até setembro
8 até outubro
9 até novembro
0 até dezembro
II – veículo registrado como “caminhão” ou “caminhãotrator”:
Final da placa prazo final para renovação
1 e 2 até setembro
3, 4 e 5 até outubro
6, 7 e 8 até novembro
9 e 0 até dezembro
§ 1º – O proprietário de veículo registrado como caminhão ou caminhão-trator, por ocasião do pagamento do IPVA em cotaúnica, poderá realizar o licenciamento anual nos prazos fixados no inciso I do “caput” do artigo.
§ 2º – O licenciamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo.
Art. 2º. Para a realização do licenciamento anual, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deverá apresentar:
I – documento de identidade;
II – número do RENAVAM ou caracteres da placa de identificação do veículo;
III – comprovante do pagamento bancário, efetuado por meio do Sistema de Autenticação Digital, abrangendo o pagamento
da taxa de expedição do documento de licenciamento, quitação dos débitos relativos a tributos, DPVAT – Seguro Obrigatório e multas de trânsito e ambientais, porventura pendentes no cadastro do veículo.
Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação de quaisquer outros documentos ou comprovantes de pagamento relativos
a exercícios anteriores.
Art. 3º – O licenciamento anual, independentemente do local de registro do veículo, poderá ser realizado:
I – em qualquer uma das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito;
II – nas unidades descentralizadas do DETRAN/SP;
III – nas unidades de atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.
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