jul 29, 2014 softcia Destaques, Veículos Comentários desativados em Veículos – Entenda o papel do sinal de negociação do Carro
A compra de um Toyota Corolla virou dor de cabeça para Maurinei Fernandes. Em maio deste ano, o gerente de vendas garantiu R$ 5 mil de sinal para a reserva da nova geração do sedã, à época em pré-venda. Por e-mail, Fernandes e a vendedora da concessionária, localizada no interior de São Paulo, acordaram o valor total do carro: R$ 80.890. A surpresa veio algumas semanas depois, quando o cliente recebeu um e-mail da loja informando que o veículo havia ficado R$ 1.490 mais caro por conta de um reajuste promovido pela montadora. Ou Maurinei arcava com o aumento ou não teria negócio.
De acordo com o diretor de fiscalização do Procon-SP, Márcio Marcucci, a prática da loja fere o Código de Defesa do Consumidor. “O sinal configura um princípio de pagamento e mostra a intenção do consumidor em adquirir um produto. Ou seja, já existe a negociação e a loja não pode alterar o valor do carro posteriormente”, afirma Marcucci. O diretor explica que prevalece sempre a quantia informada no momento da oferta. “Não há qualquer situação em que a revenda possa aumentar o preço do carro”, ressalta. Isso significa que a data de faturamento do automóvel ou até mesmo variações como alta de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) entre o momento que o cliente efetivamente fecha a compra e a data de entrega do carro não podem ser utilizadas como justificativa para variações de custo.
Exigir um sinal para a reserva de um carro é uma prática legal. É uma compra com entrega futura, prevista pela lei. Mas a loja não pode reter a quantia garantida pelo cliente no sinal caso o mesmo desista da compra. “A concessionária deve devolver o valor integral pago ao comprador”, garante o Procon.
Segundo o orgão de defesa do consumidor, o sinal é relevante, mas não é a única maneira de obrigar a loja a cumprir com o termos acordados no primeiro momento da oferta. “Ainda que o cliente não tenha pago absolutamente nada, a loja deve cumprir o que foi dito previamente”, garante Marcucci. Para provar que está com a razão e evitar qualquer transtorno, o Procon recomenda que o comprador peça ao vendedor que coloque tudo que foi combinado na negociação por escrito. “Até um cartão do funcionário com o preço oferecido vale. Se o cliente foi atraído por uma oferta específica, é aconselhável que guarde os folders ou tenha registrado qualquer tipo de propaganda feita pela loja”, diz o diretor.
Caso se sinta lesado, o comprador deve entrar com ação no Procon da cidade ou diretamente na justiça. É o que pretende fazer Maurinei, do caso do Corolla. “Infelizmente tive de arcar com o aumento porque estava sem carro e precisava do veículo para trabalhar”, disse Fernandes.
Em nota à reportagem, a concessionária Maggi Motors da cidade de Americana, em São Paulo, se eximiu de qualquer erro no caso e informou que o aumento só ocorreu em razão da data de faturamento, em junho (quando a montadora fez o reajuste), posterior ao contato com a concessionária, em maio. “O consumidor foi avisado por e-mail três dias antes do carro ser faturado sobre a alta do automóvel. O cliente concordou com as alterações, pois efetuou a compra, ciente das novas condições”, disse a revenda, que ainda acrescentou que permite que os clientes desistam da compra sem qualquer ônus. “A postura da loja é uma vergonha e vergonha, demonstra a disfaçatez da empresa e reforça o descaso deles com o cliente que pela última vez comprou deles. Vou procurar meus direitos”, finalizou Fernandes.
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