nov 07, 2013 Cintia Abreu Veículos Comentários desativados em Veículos – Licenciamento Presencial
O serviço é utilizado para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo, realizado presencialmente na unidade de atendimento ou Ciretran.
Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento.
O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas.
Exemplos: bloqueios judiciais, bloqueios administrativos (falta de transferência, apreensão etc.), registro de furto ou roubo.
Veículos registrados no município de São Paulo devem ser aprovados e registrados na Inspeção Ambiental Veicular junto à Controlar.
Observação: caso seja necessário realizar a Inspeção Ambiental Veicular, o cidadão deve dirigir-se à unidade de trânsito somente após o registro da aprovação da Inspeção Veicular no sistema informatizado do Detran.SP. O registro é feito após três dias úteis.
Para informações, entre em contato com a Controlar através do site <http://www.controlar.com.br> ou através do SAC: (11) 3545-6868.
Quite possíveis débitos do veículo (multas, IPVA, Seguro Obrigatório DPVAT etc.) no próprio banco.
a) IPVA (em caso de dúvidas, consulte 0800 17 0110), Seguro Obrigatório DPVAT (em caso de dúvidas, consulte 0800 701 3427) e multas.
b) Todos os débitos devem ser pagos com a taxa de licenciamento.
c) Se a taxa foi paga há mais de 60 dias, será verificada a existência de débitos nesse período. Havendo débitos, estes deverão ser pagos.
Na capital do Estado: nas unidades Armênia, Aricanduva ou Interlagos (ver endereços);
No interior do Estado: nas Ciretrans (ver endereços);
Nos postos do Poupatempo (ver endereços).
Para Veículos de Pessoa Física
Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) – original.
São aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD); Carteira de identidade: Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador; Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe.
Observações: os documentos não podem estar em condições que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
Comprovante bancário de pagamento de eventuais débitos e da taxa de licenciamento – original.
Para Veículos de Pessoa Jurídica
Além dos documentos solicitados acima, o representante legal da pessoa jurídica deverá apresentar os quatro documentos a seguir:
a) cartão de CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br),
b) contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (cópia),
c) comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou ata de eleição (cópia simples), ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original),
d) um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran-SP.
Procurador (em caso de pessoa física ou jurídica)
Apresentar ainda, procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência), original e cópia simples do documento de identificação pessoal.
Parente próximo (somente em caso de pessoa física) – cônjuge, pais, irmãos e filhos ou companheiro
Apresentar ainda, documento original que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento) e documento de identificação pessoal original.
Casos específicos
Entidade ou órgãos oficiais: Procuração ou autorização da entidade ou órgão oficial – original, em papel timbrado.
Veículo com combustível de gás natural veicular (GNV): Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original e cópia simples.
Veículo de aluguel, espécie carga: Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) – original e cópia simples.
Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação e conter foto recente.
1) Licenciamento de veículo realizado de FORMA PRESENCIAL:
1.1) Pague a taxa de emissão do novo CRLV em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela Internet. O sistema bancário informará os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), multas e IPVA. Havendo débitos, é necessário efetuar o pagamento.
1.2) Compareça à sua unidade de trânsito ou a um Poupatempo e apresente os documentos solicitados.
1.3) Consulte, na unidade de trânsito, o prazo para retirar o documento.
Observação: o prazo de entrega do CRLV nos meses de janeiro, fevereiro e março é de 15 dias úteis, devido ao grande volume de solicitações de licenciamento antecipado no início do ano.
2) Licenciamento de veículo realizado de FORMA ELETRÔNICA (envio pelos Correios)
2.1) Pague a taxa de emissão do novo CRLV e o serviço de entrega do documento pelos Correios em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela Internet. O sistema bancário informará os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), multas e IPVA. Havendo débitos, é necessário efetuar o pagamento.
2.2) Aguarde o recebimento do novo CRLV em até 7 dias úteis, no endereço cadastrado junto ao Detran.SP.
2.3) Se o documento não for recebido no prazo, acesse o portal do Detran.SP e faça login com seu CPF/CNPJ e senha. Em seguida, escolha no menu `Serviços Eletrônicos` a opção `Acompanhamento de Serviços de CRLV Eletrônico` para obter o código de rastreamento do seu documento junto aos Correios.
2.4) Com o código de rastreamento, acesse o portal dos Correios e acompanhe o envio de seu documento. Lembramos que algumas situações podem dificultar ou impedir que o documento seja entregue, como desatualização de endereço e tentativas de entrega excedidas.
Se por algum motivo os Correios informarem que não foi possível a entrega do licenciamento de seu veículo, a mensagem `devolvido ao remetente` será informada no rastreamento. Neste caso, seu documento retornará à unidade do Detran.SP em que o veículo está cadastrado para retirada no local. Na capital, o CRLV deverá ser retirado na unidade Armênia, localizada na Avenida do Estado, n.º 900.
Observação: o prazo de entrega do CRLV nos meses de janeiro, fevereiro e março é de 20 dias úteis, devido ao grande volume de solicitações de licenciamento antecipado no início do ano.
Taxa de emissão de CRLV: R$65,86.
Onde pagar?
Na própria unidade de trânsito, utilizando o cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo: clique aqui e verifique as unidades que aceitam o pagamento com o cartão de débito.
Nos bancos relacionados (ver a relação de bancos) clique aqui para obter a filipeta para pagamento da taxa.
O local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo proprietário, procurador legal ou parente próximo.
Proprietário, apresentar documento de identificação pessoal (original).
Procurador (em caso de pessoa física ou jurídica), apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência), documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.
Parente próximo (somente em caso de pessoa física): cônjuge, pais, irmãos e filhos ou companheiro, portando documento original que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento), documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.
Em caso de Veículos de Pessoa Jurídica: Além dos documentos solicitados acima, o representante legal da pessoa jurídica deverá apresentar os quatro documentos a seguir:
a) cartão de CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br),
b) contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (cópia),
c) comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou ata de eleição (cópia simples), ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original),
d) um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran-SP.
Fonte: Detran/SP
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