nov 07, 2013 Cintia Abreu Veículos Comentários desativados em Veículos – Transferência de Propriedade – Mudança entre municípios dentro do Estado de São Paulo
Procedimento necessário quando há transferência de propriedade do veículo (exemplo: operação de compra e venda), sendo o veículo registrado em município diferente do local de residência ou domicílio do novo proprietário.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 123:
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
…
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas
No prazo para o novo proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo Certificado de Registro de Veículos (CRV) é de trinta dias corridos, ficando sujeito a penalidade (multa grave) e pontuação de cinco pontos.
Na capital do Estado: nas unidades Armênia, Aricanduva ou Interlagos (ver endereços);
No interior do Estado: nas Ciretrans (ver endereços);
No posto Poupatempo Campinas Shopping (ver endereços), apenas para transferências no prazo de até 30 (trinta) dias após o registro em cartório do CRV.
Veículo de Pessoa Física
Documento de identificação pessoal do novo proprietário do veículo (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) – original e uma cópia simples.
São aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD); Carteira de identidade: Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador; Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe.
Observações: os documentos não podem estar em condições que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do novo proprietário do veículo – original e uma cópia simples.
Pode ser substituído por: documento próprio emitido pela Receita Federal (exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: <http://www.receita.fazenda.gov.br>), ou, Número do CPF constante na CNH/RG.
Comprovante de endereço do novo proprietário do veículo, de acordo com portaria 1.288/2011: – original e uma cópia simples. Aceitos: conta de energia elétrica, água, gás, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), condomínio, comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica.
Ainda serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, ou certidão de nascimento).
Observação: o documento apresentado deverá ter sido emitido em até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.
Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original com firma reconhecida por autenticidade.
Observações: se a firma do vendedor for reconhecida em outro Estado da Federação, o adquirente deverá reconhecer a firma do tabelião junto a qualquer cartório instalado no âmbito do Estado de São Paulo (procedimento denominado sinal público).
Comprovante de pagamento da Taxa de Emissão de novo CRV e de eventuais débitos – original e uma cópia simples;
Decalque do número do motor- original
Pode ser substituído por: o laudo fotográfico será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do motor visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).
Decalque do número do chassi- original
Pode ser substituído por: o laudo fotográfico será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do chassi visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).
Formulário RENAVAM:2 (duas) vias preenchidas. Para preencher o formulário clique aqui, escolha “Opção – 03. Compra com Troca de Município/Placa”.
Observação: para atendimento nos postos no novo padrão de atendimento (Armênia, Aricanduva, Interlagos, Guarulhos etc.): o formulário será preenchido pelo atendente no posto.
Veículos de Pessoa Jurídica
Além dos documentos solicitados acima, o representante legal da pessoa jurídica deverá apresentar os quatro documentos a seguir:
a) cartão de CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br),
b) contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (cópia),
c) comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou ata de eleição (cópia simples), ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original),
d) um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran-SP.
Para veiculo transferido de pessoa jurídica (antigo proprietário é pessoa jurídica):
apresentar documentos que comprovem que quem assinou o CRV é representante legal da pessoa jurídica (ex: original ou cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica e original do documento de identificação pessoal), devendo constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis (veículos) da pessoa jurídica.
Procurador (em caso de pessoa física ou jurídica)
Além dos documentos descrito acima, apresentar ainda a procuração por instrumento particular (original, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência), original e cópia simples do documento de identificação pessoal.
Parente próximo (somente em caso de pessoa física) – cônjuge, pais, irmãos e filhos ou companheiro
Além dos documentos descrito acima, apresentar ainda o documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento) e documento de identificação pessoal original.
Para ver os documentos em casos específicos, clique aqui.
Observações
O veículo deverá ser submetido à vistoria. Na capital, no caso de veículos de passeio, utilitários ou motos, deverão ser submetidos à vistoria na unidade Parque Villa Lobos – Zona Oeste, Aricanduva – Zona Leste ou Armênia – Região Central. Caminhões ou ônibus, somente na unidade do Parque Villa Lobos – Zona Oeste.
Os documentos devem estar em bom estado de conservação e conter foto recente.
1) Compareça à sua unidade de trânsito e realize a pesquisa de baixa de gravames.
Na Capital, dirija-se a uma das unidades do Detran.SP (Aricanduva, Armênia e Interlagos).
No Interior, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito.
No Posto Poupatempo Campinas Shopping (verifique antes as condições de atendimento no site: http://www.poupatempo.sp.gov.br).
2) Dirija-se à agência bancária de posse do original do CRLV para pagar a taxa de emissão de um novo CRV e a taxa de lacração e levantar os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório, multas e IPVA. Havendo débitos, efetue o pagamento no banco.
3) Compareça à sua unidade de trânsito (na capital: unidades Armênia – seção Prodesp, Interlagos ou Aricanduva) ou ao Posto Poupatempo do Campinas Shopping, de posse do original e cópia do comprovante de quitação de todos os débitos, e solicite gratuitamente a pesquisa PTRE (Pesquisa Renavam).
4) Compareça a um dos pátios de vistoria do Detran.SP com os documentos solicitados e realize a vistoria.
ONDE REALIZAR VISTORIA, LACRAÇÃO E EMPLACAMENTO:
No interior, nas Ciretrans ou Seções de Trânsito ou no posto Poupatempo do Campinas Shopping (verifique antes as condições de atendimento no site <http://www.poupatempo.sp.gov.br>).
Na capital, dirija-se a um dos pátios do Detran.SP:
ZONA LESTE – Auto Shopping São Paulo (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h)
Avenida Aricanduva, 5555 – Leste Aricanduva – São Paulo – SP
Local destinado para vistoria e lacração de Veículos de passeio, utilitários e motocicletas.
UNIDADE CENTRAL (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h)
Av. do Estado, 900, próximo à estação Armênia do Metrô – Bom Retiro – Cep: 01108-000
Local destinado para vistoria e lacração de Veículos de passeio.
ZONA OESTE – Parque Villa Lobos (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h)
Avenida Queiroz Filho, s/n – Pinheiros – São Paulo – SP
Local destinado para vistoria e lacração de todos os tipos de veículo (de passeio, carga, utilitários, ônibus ou motocicletas).
O custo do serviço é composto pela taxa de transferência, lacração e emplacamento e eventuais débitos pendentes.
1) Taxa de transferência e débitos pendentes:
Dirija-se a um dos bancos conveniados com o número do CPF/CNPJ do proprietário do veículo para recolher a taxa.
Valor de R$215,01, se o veículo não tiver sido licenciado no ano em curso; e de R$149,15 se o veículo já tiver sido licenciado no ano em curso.
Eventuais débitos pendentes, como tributos e multas, deverão ser quitados juntamente com a taxa de transferência, em parcela única.
2) Taxa de emplacamento e lacração: R$74,57 (recolhimento mediante apresentação do número do Renavam).
O comprovante de pagamento da taxa de emplacamento e lacração deverá ser apresentado na Vistoria.
Efetuar os pagamentos necessários somente no momento imediatamente anterior à realização do serviço ou da entrega de documentos.
Motivo: a ocorrência de novos eventos, como multas adquiridas entre o pagamento e a entrada da documentação ou a realização do serviço, resultará em novos procedimentos, podendo aumentar os prazos.
Nos bancos relacionados (ver a relação de bancos).
Para pagamento realizado presencialmente no banco, imprima conforme o caso e entregue a filipeta ao caixa do banco:
Caso o veículo não esteja licenciado no ano em curso, clique aqui.
Se o veículo já estiver licenciado no ano em curso, clique aqui.
Taxa de emplacamento e lacração em caso de veículo 0km, clique aqui.
Taxa de emplacamento e lacração em caso de veículo usado, clique aqui.
Efetue os pagamentos necessários somente no momento imediatamente anterior à realização do serviço ou da entrega de documentos, pois a ocorrência de novos eventos, como multas adquiridas entre o pagamento e a entrada da documentação ou a realização do serviço, resultará em novos procedimentos, podendo aumentar os prazos.
O local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo proprietário, procurador legal ou parente próximo.
Proprietário, apresentar documento de identificação pessoal (original);
Procurador (em caso de pessoa física ou jurídica), apresentar procuração por instrumento particular (original, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência), documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.
Parente próximo (somente em caso de pessoa física): cônjuge, pais, irmãos e filhos ou companheiro, portando documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento), documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.
Em caso de Veículos de Pessoa Jurídica: Além dos documentos solicitados acima, o representante legal da pessoa jurídica deverá apresentar os quatro documentos a seguir:
a) cartão de CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br),
b) contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (cópia),
c) comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou ata de eleição (cópia simples), ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original),
d) um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran-SP.
Fonte: Detran/SP
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