jun 13, 2018 Luana CNH, Destaques Comentários desativados em Veja quais são as diferenças entre Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH
Essa é uma dúvida muito comum entre os cidadãos e muitos confundem quando se aplica uma ou outra penalidade. Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da CNH são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no Código de Trânsito Brasileiro, isso quer dizer que uma é distinta da outra.
Para facilitar a compreensão, o Portal do Trânsito resumiu nessa reportagem quando se aplica a suspensão do direito de dirigir e quando é a cassação da CNH que deve ser executada.
Suspensão do direito de dirigir
O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).
Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.
Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.
Cassação da CNH
O Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a cassação do documento de habilitação acontecerá se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso. Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após ser aprovado em Curso de Reciclagem e nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.
Ainda tem dúvidas? Envie a sua questão através do formulário que está nesse link que responderemos durante as nossas Lives, que acontecem às quintas-feiras às 14h30.
Fonte: Portal do Trânsito
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