jun 20, 2018 Luana Destaques, Trânsito Comentários desativados em Você faz parte do grupo de risco no trânsito? Saiba como sair
Os acidentes de trânsito podem ser uma ocorrência cotidiana, mas são previsíveis e preveníveis, ainda mais se analisados e evitados os fatores de risco comportamentais fundamentais para que ocorra o fato, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) na publicação “Salvar Vidas”.
De acordo com o estudo, existe um rol de intervenções prioritárias baseadas em evidências científicas para ser implementado com a finalidade de alcançar as metas de redução de acidentes. Os componentes centrais são a gestão da velocidade, a liderança na segurança no trânsito, o projeto e melhoria da infraestrutura, as normas de segurança veicular, o cumprimento das leis de trânsito e a sobrevivência pós-acidente. “As pessoas são responsáveis por proceder com atenção e conforme as leis de trânsito, mas existe uma responsabilidade comum entre os que projetam, constroem, administram e usam vias e veículos para prevenir acidentes que resultem em lesões graves ou morte e prestar atendimento após um acidente”, diz a publicação.
Um dos pilares de sustentação para um trânsito mais seguro, conforme propõe a OMS, e que o Portal do Trânsito pode contribuir, é aumentar a consciência sobre os fatores de risco e as medidas preventivas no âmbito da segurança no trânsito por meio da educação e de campanhas de marketing social. Porém, a redução das mortes por acidentes de trânsito dependem não apenas de conhecimento e habilidades, mas também do apoio da comunidade, da percepção de vulnerabilidade e dos riscos, das normas e modelos sociais, de medidas de engenharia e da fiscalização da lei.
Para cumprir seu papel, o Portal do Trânsito apresenta os fatores de risco divulgados pela OMS e dá dicas de como não fazer parte do grupo de risco.
Conduzir sob efeito de bebida alcoólica, conforme a Legislação em vigor é um ato criminoso. Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, dois fatores são comuns entre as pessoas que bebem e dirigem.
“A maioria das pessoas alcoolizadas acredita que está bem, com reflexos e reações normais, isso ocorre devido à falsa sensação inicial de leveza e bem-estar que o álcool proporciona. Além disso, o álcool induz as pessoas a fazerem coisas que normalmente não fariam”, explica.
Ter consciência significa refletir sobre essas questões antes de começar a beber, para jamais dirigir ou pilotar depois de ter ingerido qualquer quantidade de álcool.
Legislação brasileira
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima; com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Atitudes para reduzir o fator de risco “dirigir sob efeito de álcool”:
O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo, além disso, quanto maior a velocidade, maiores serão as consequências no caso de um acidente”, explica Celso Alves Mariano.
Um estudo do Departamento de Transporte do Reino Unido mostra que existe 50% de probabilidade de uma pessoa morrer em um choque frontal a 77 km/h, a 80 km/h a probabilidade é de 65% e a 96 km/h, a probabilidade de morrer é de 92%. “No Brasil, a velocidade máxima de circulação dos veículos varia de acordo com estudos. A análise leva em conta características técnicas da via, as condições do tráfego, como por exemplo, se transitam muitos pedestres ou veículos lentos, além de outros fatores como tipo de pavimento, o volume de uso ou se a pista é simples ou dupla“, conta Mariano.
Celso Mariano ainda destaca que a velocidade máxima nem sempre é uma velocidade segura.
“O bom senso manda que a velocidade seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Mesmo velocidades baixas podem ser incompatíveis como em caso de aglomerações ou outras situações de risco”, conclui Mariano.
Legislação Brasileira
Existem três tipos de multas por excesso de velocidade. Transitar em velocidade até 20% superior à máxima é infração média com multa de R$ 130,16. Já transitar em velocidade entre 20% e 50% superior à máxima é infração grave, com multa de R$ 195,23. Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
Atitudes para reduzir o fator de risco “dirigir acima do limite de velocidade”:
Piloto e passageiro, ao circular de motocicleta, estão sempre muito expostos. Quase todas as colisões ou quedas, que podem ser frequentes, geram algum tipo de lesão ou ferimento, com graves consequências, se os usuários não estiverem utilizando equipamento de proteção. Segundo estudos realizados nos Estados Unidos, o capacete reduz em 70% o risco de morrer em acidente de moto.
“Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, analisa Mariano.
Legislação Brasileira
Pilotar ou transportar passageiro sem capacete é infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir.
Atitudes para reduzir o fator de risco “não usar capacete”:
O uso do cinto de segurança já se tornou um hábito, trazendo benefícios para todos e evitando muitas mortes. Muitos condutores, porém, ainda não exigem que os passageiros do banco de trás usem cinto de segurança.
“Em caso de acidentes, o uso correto do cinto de segurança pode aumentar em até 25 vezes a chance de sobrevivência dos ocupantes porque: evita que colidam contra partes internas do veículo, que sejam arremessados uns contra os outros ou para fora do veículo e ainda diminui o risco de lesão interna grave ou até fatal”, explica o especialista.
Legislação brasileira
Quem trafega sem cinto – ou permite que os passageiros o façam – está cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23, acréscimo de cinco pontos no prontuário e o veículo fica retido até que todos coloquem o equipamento.
Atitudes para reduzir o fator de risco “não usar cinto de segurança”:
Segundo estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade. De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio.
“Para cada idade, peso e altura, existe um equipamento correto a ser utilizado. Além disso, ele precisa ser certificado e estar corretamente instalado para garantir a proteção da criança”, diz Mariano.
Legislação Brasileira
Transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização.
Atitudes para reduzir o fator de risco “não usar sistema de retenção para crianças”:
A atividade de dirigir com segurança exige muita atenção, o tempo todo. Qualquer distração ao volante pode provocar um acidente, e os motivos para desviar a atenção são muitos, mas atualmente o campeão em termos de desviar a atenção do condutor é o telefone celular.
O número de acidentes causados pelo uso do celular tem aumentado muito. Isso porque as pessoas estão cada vez mais conectadas ao celular e não conseguem desligar desse hábito quando estão dirigindo.
“Tirar os olhos do trânsito por apenas 2 ou 3 segundos é o suficiente para bater no carro da frente, mudar de pista, colidir com um objeto imóvel ou atropelar alguém. Em apenas 5 segundos, a 80 km/h o veículo percorre mais de 100 metros”, exemplifica o especialista.
Legislação brasileira
Existem dois tipos de multas por uso do celular no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o celular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Já dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é infração média, com multa de R$ 130,16.
Você ainda têm dúvidas sobre as infrações relacionadas ao uso do celular no trânsito? Então assista esse vídeo. https://www.facebook.com/portal.transito/videos/1564286976968378/
Atitudes para reduzir o fator de risco “uso do telefone celular”:
Fonte: Portal do Trânsito
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